Sancionada lei que cria Aglomeração Urbana de Piracicaba

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta terça-feira, 26/6, o projeto de lei que cria a Aglomeração Urbana de Piracicaba. O aglomerado tem por objetivo melhorar a mobilidade urbana, transporte público, saúde, infraestrutura e meio ambiente a partir de projetos e ações públicas no âmbito metropolitano. "Estamos redesenhando o mapa do Estado de São Paulo no sentido de fortalecermos as regiões. Entre o governo local e o Estado é importante termos planejamento para o desenvolvimento regional", afirmou o governador. A Aglomeração Urbana de Piracicaba será formada pelos municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Capivari, Chaqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Leme, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.
Durante o evento, o Secretário de Desenvolvimento Metropolitando em exercício, Edmur Mesquita, destacou a importância da ação do Governo. "Nós devemos abraçar esta causa da metropolização com muito entusiasmo e idealismo. O papel do Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano é fazer a interlocução com os prefeitos e representantes da sociedade para pensarmos no futuro com integração". A construção de um aeroporto que contemple várias cidades ao mesmo tempo é uma das propostas que, na opinião do deputado estadual Aldo Demarchi (DEM) será debatida na esfera da Aglomeração Urbana. "Não faz sentido termos aeroportos que operam em condição abaixo da ideal em Rio Claro, Piracicaba, Limeira e Araras, por exemplo, quando podemos implantar um equipamento que atenda de maneira adequada à população", observa Demarchi. "Isso vale para a resolução de problemas crônicos como a destinação do lixo e o tratamento de esgoto", completa o deputado Roberto Morais (PPS), que também defendeu a ideia.
O projeto
O texto do PLC 11/2012 prevê a formação do Conselho de Desenvolvimento da AU-Piracicaba, que terá caráter normativo e deliberativo, e de um conselho consultivo subordinado ao primeiro. O Conselho de Desenvolvimento será instalado em 90 dias após a publicação da lei.
A composição do Conselho de Desenvolvimento obedecerá os seguintes critérios: prefeitos dos municípios integrantes da AU-Piracicaba ou representantes por eles designados; representantes do Estado designados pelo governador, mediante indicação dos secretários de Estado (servidores de reconhecida competência nas áreas pertinentes à organização da AU). Os membros do conselho ocuparão o posto por dois anos consecutivos, podendo ser a ele reconduzidos. Poderá haver até dois representantes, com seus respectivos suplentes, para cada uma das funções de interesse comum (planejamento e uso do solo; transporte e sistema viário regionais; habitação; saneamento básico; meio ambiente; desenvolvimento econômico; e atendimento social).O Conselho de Desenvolvimento poderá constituir ainda câmaras temáticas para a execução das funções públicas de interesse comum, e câmaras temáticas especiais, para exame de programa, projeto ou atividade específica.
ademarchi@al.sp.gov.br
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