Assembleia aprova criação da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, na PGE
07/08/2012 21:47 | Da Redação: Blanca Camargo
A Assembleia aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 7/8, o Projeto de Lei Complementar 40/2002, do Executivo, que cria a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), como órgão de execução da área de consultoria geral.
O PLC 40/2002, segundo a mensagem do governador que encaminha a proposta, tem por objetivo "aumentar os graus de eficiência, impessoalidade e qualidade dos trabalhos, com sua concentração num órgão especializado, capaz de desempenhar suas atribuições no tempo fixado e de acordo com orientação uniforme, que evite a ocorrência de prescrição, o surgimento de nulidades e contribua para a superação das atuais dificuldades, inclusive estudando e propondo providências nesse sentido."
Outro argumento do governador é que a PGE tem atualmente 16 cargos vagos de procurador-chefe, nove dos quais sem vinculação a nenhuma unidade de comando. Com a aprovação da medida, possibilita-se o remanejamento não só para estruturar a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, mas também para atender a outras necessidades, sem que seja necessário criar novos cargos de procurador. A proposta é transformar seis cargos vagos de procurador-chefe em procurador- assessor, o que pode ser feito sem aumentar despesas, pois a remuneração de ambos os postos é equivalente.
O texto determina ainda as atribuições da nova procuradoria (artigo 1º, incisos I, II, II, IV, V e VI)realizar procedimentos disciplinares punitivos, não regulados por lei especial, em face de servidores da administração direta e autárquica, e excepcionalmente procedimentos administrativos de natureza averiguatória, mediante determinação expressa do procurador-geral do Estado; estudar, elaborar e propor instruções de caráter geral e súmulas para uniformização da jurisprudência administrativa do Estado em matéria de procedimentos disciplinares e medidas para o aprimoramento da celeridade, da eficácia e da segurança dos procedimentos disciplinares; acompanhar, quando for o caso, inquéritos e processos criminais que envolvam servidores do Estado; requisitar informações a outros órgãos ou entidades da administração, a serem prestadas no prazo assinado, sob pena de responsabilidade do agente que der causa ao atraso; e, por fim, prestar orientação técnica sobre a aplicação desta lei complementar às unidades administrativas.
O artigo 5º, em seus incisos i, II, III e IV, trata das competências do procurador-chefe da nova Procuradoria: opinar nos procedimentos disciplinares e de revisão, previamente a sua restituição à origem; submeter ao subprocurador-geral do Estado da área da Consultoria, mediante manifestação conclusiva, as propostas a que se refere o inciso III do artigo 1º; requisitar, motivada e tempestivamente, o suporte a que se refere o inciso I do artigo anterior; e constituir a comissão de que trata o parágrafo único do artigo 6º (a condução do procedimento disciplinar, desde a expedição da portaria de enquadramento inicial até a elaboração do relatório final, será de responsabilidade de procurador do Estado confirmado na carreira).
As disposições da nova lei, que, para se concretizar como lei complementar carece ainda de sanção do governador, não se aplicam aos servidores sujeitos à legislação trabalhista.
A íntegra do PLC 40/2002 e sua tramitação podem ser consultados no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos.
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