Projetos de parlamentares visam proteger o consumidor na hora das compras eletrônicas
22/08/2012 19:36 | Da Redação: Oriana Tossani

A pesquisa WebShoppers divulgada nesta quarta-feira, 22/8, pela consultoria E-bit, mostra que o faturamento do comércio eletrônico no Brasil subiu 21% no 1º semestre de 2012, atingindo a marca de R$ 10,2 bilhões. Segundo o estudo, que foi feito com oito mil lojas virtuais, já são 37,6 milhões de consumidores que compram on-line no Brasil. Nesse mercado, estão também os consumidores de compras coletivas, mercado que aumentou em 2% seu faturamento no primeiro semestre de 2012 em relação ao mesmo período do ano passado.
Levando em consideração os dados do aumento do consumo de produtos adquiridos em sites de compras pela internet, os projetos de lei 1.137/2011, do deputado Jorge Caruso (PMDB), e 5/2012, da deputada Célia Leão (PSDB), visam proteger os consumidores de possíveis armadilhas que podem acontecer na hora da compra. Os projetos tornam obrigatória a disponibilização de informações sobre as empresas que comercializam bens e serviços em meio eletrônico, ou e-commerce.
Célia Leão, na justificativa de seu projeto, afirma que com essa medida os direitos dos consumidores eventualmente enganados ao fazer compras pela internet serão protegidos, pois existirão mais informações para que, caso haja algum problema no site ou com algum produto adquirido, o cidadão possa buscar seus direitos judicialmente.
Caruso vai ao encontro do pensamento defendido pela deputada, argumentando que a venda de bens e serviços pela internet cresceu e, em sentido contrário, nota-se a diminuição de responsabilidades por parte das empresas. Segundo o parlamentar, as compras são feitas sem sair de casa, sem saber quem vende o produto, presumindo haver legitimidade na transação e a idoneidade daquele que comercializa. O projeto de Caruso estabelece, também, que o site de compras deve ter disponível link com o Procon, assim como o Código de Defesa do Consumidor. Ambas as proposituras determinam que conste o número do CNPJ, telefone para atendimento ao cliente (SAC), endereço completo da empresa, entre outras informações de interesse do consumidor.
O PL 5/2012, fixa ainda sanções para as empresas de e-commerce que descumprirem as determinações, que vão de multa até a cassação da licença de funcionamento e retirada definitiva do site da internet. O PL 1.137/2011, além de multa, prevê a cassação da inscrição da empresa no ICMS. Estabelece ainda sanção aos administradores ou controladores, pessoa física ou jurídica, como o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade ou inscreverem nova empresa no ramo pelo prazo de cinco anos.
Números do comércio pela internet
No período analisado pela pesquisa WebShoppers, primeiro semestre de 2012, cerca de 29,6 milhões de encomendas foram feitas nas lojas virtuais brasileiras, com um valor médio de R$ 346. No primeiro semestre de 2011, foram registrados 25 milhões de pedidos. Para o segundo semestre de 2012, o prognóstico é que o setor cresça 20% em relação ao mesmo período do ano passado, faturando mais R$ 12,2 bilhões. Com isso, o comércio eletrônico fecharia o ano com um faturamento total de R$ 22,5 bilhões, um crescimento de 20% em relação a 2011.
Em junho, 1,3% das compras on-line foram realizadas por meio de aparelhos móveis, como smartphones e tablets. No mesmo período de 2011, esse número era de 0,3%. A maioria dos consumidores on-line que usaram esses dispositivos são mulheres, com participação de 53%. A maior parte das vendas é de eletrodomésticos, em primeiro (13%), saúde, beleza e medicamentos em segundo (13%), seguidos de moda e acessórios (11%), livros, assinaturas de revistas e jornais (10%) e informática (9%).
O mercado de compras coletivas faturou mais de R$ 731 milhões no primeiro semestre de 2011, um crescimento de 2% em relação ao primeiro semestre de 2011.
A íntegra dos projetos pode ser obtida no Portal da Alesp, www.al.sp.gov.br, no link Projetos. (OT)
Fontes adicionais: Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net); E-bit Inteligência de Comércio Eletrônico
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