Tranformação da Junta Comercial do Estado em autarquia é aprovada
28/08/2012 20:03 | Da Redação: Blanca Camargo
A Assembleia aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 28/8, o Projeto de Lei Complementar 19/2012, do Executivo, que transforma a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em autarquia especial e dispõe sobre a criação de seu quadro de pessoal, plano de carreiras e sistema retribuitório. O objetivo do PLC 19 é propor uma nova estrutura orgânica, administrativa e funcional para a entidade.
Foram também aprovadas quatro emendas do deputado Alencar Santana, líder do PT, uma subemenda e três emendas acolhidas pelo autor do parecer final ao projeto, Baleia Rossi, líder do PMDB.
A bancada petista manifestou voto favorável às demais emendas apresentadas por seu líder, e que foram rejeitadas na deliberação final.
Comissão de estudos
Segundo a exposição de motivos, assinada pelo então secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paulo Alexandre Barbosa, a proposta constante do projeto é resultado dos estudos de uma comissão formada para melhorar as práticas de gestão dos serviços de registro mercantil e informatizar o processo na Jucesp, tornando-o mais transparente e passível de controle imediato.
A comissão foi formada por representantes da própria Junta, da Corregedoria-Geral da Administração, da Procuradoria-Geral do Estado e das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, da Justiça e Defesa da Cidadania, da Fazenda e da Gestão Pública.
A conclusão dos estudos apontou que o melhor caminho era a transformação da Jucesp em autarquia, como suporte para modernizar os processos de trabalho, com base no uso intensivo de tecnologia, para a simplificarção do registro e legalização de atividades empresariais e de pessoas jurídicas, segundo as leis federais 123/2006 (complementar), e 11.598/2007, em consonância com as políticas públicas de desenvolvimento econômico do Estado.
Emendas acolhidas
A Emenda 1 altera o artigo 2°, que passa a ser redigido como segue: "A Jucesp exercerá as funções de execução e administração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, com jurisdição em todo território do Estado."
A Emenda 2 muda o artigo 3° quanto às atribuições estabelecidas pela Lei federal 8.934/1994 (dispõe sobre os serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins), e outras legislações federais que tratam do assunto.
A Emenda 21 dá nova redação ao parágrafo único do artigo 15: "O ouvidor será nomeado pelo governador do Estado, dentre os integrantes do quadro de servidores da Junta Comercial, escolhido em lista tríplice elaborada pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a partir de lista sêxtupla enviada pelo presidente da Jucesp."
A Emenda 29 exclui parágrafo 6º do artigo 41 por ser igual ao parágrafo 3º.
Foram acolhidas ainda três emendas apresentadas por congresso de comissões e acolhidas no relatório final que norteou a votação (A, B e C), e uma subemenda à emenda 7, cujos dados estavam indisponíveis até o encerramento da edição deste Diário da Assembleia.
O PLC 19
O texto do projeto transforma a Junta Comercial do Estado, com sede e foro na capital, em autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Quanto à natureza e finalidade da Junta, o projeto estabelece que a entidade exercerá as funções de execução e administração dos serviços de registro do comércio e atividades afins, com jurisdição em todo território do Estado, e colaborará com as políticas públicas estaduais de desenvolvimento econômico.
A receita da Junta será formada por dotação atribuída pelo Estado, em seus orçamentos anuais; mais as transferências feitas pela União; por créditos adicionais; recursos vindos da arrecadação dos preços devidos pelos atos de registro do comércio e atividades afins; das taxas e emolumentos de qualquer natureza, que venha a arrecadar; de multas, cauções ou depósitos revertidos a seu crédito; juros e rendimentos de receita própria; recursos financeiros oriundos do patrimônio próprio e de ajustes com pessoas de direito público ou privado; legados, doações e subvenções; e ainda outras rendas eventuais.
O teor completo do PLC 19/12 e das emendas acolhidas, bem como sua tramitação, estão disponíveis no www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
Notícias mais lidas
- Deputado participa de missão oficial a Taiwan e busca ampliar cooperação com potência asiática
- Aprovado na Alesp, novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804, é sancionado
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Vitória dos pescadores: artigo que restringia acesso ao seguro-defeso é suprimido
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- São Vicente: a importância histórica da primeira cidade do Brasil
- Na Alesp, familiares, amigos e colegas de profissão se despedem do ex-delegado Ruy Ferraz Fontes
- Sindicatos da Polícia Civil cobram envio de projeto da nova Lei Orgânica à Alesp
- Demanda antiga, Lei aprovada na Alesp unificou categoria de policiais penais
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações