Projetos de incentivo ao esporte tramitam na Assembleia
30/08/2012 20:01 | Da Redação

Os benefícios da prática esportiva vêm sendo amplamente debatidos nos meios de comunicação há muito tempo e, agora, ainda mais, com a realização da Copa 2014 e das Olimpíadas, em 2016, no Brasil. Contudo, são do conhecimento geral as dificuldades dos atletas em conseguirem patrocínio adequado, que lhes dê garantias para treinarem em tempo integral.
Pensando nesses fatores, o deputado Enio Tatto (PT) apresentou à Assembleia o Projeto de Lei 219/2009, que trata do Programa de Incentivo ao Esporte, e Vicente Cândido, hoje deputado federal por São Paulo, o PL 142/2010, que cria o Programa de Esporte e Lazer do Estado (Proelesp).
O PL 219, de Tatto, promove o incentivo ao esporte amador por meio da criação de bônus, pelo governo estadual, ao empreendedor que patrocinar eventos e projetos esportivos de alto nível, como atividades paraolímpicas.
Esses bônus, que poderão ser utilizados para o pagamento de impostos de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sobre transmissão de propriedade de veículos, até o limite de 20% do valor devido a cada incidência dos tributos.
Se aprovado, a Assembleia Legislativa fixará, anualmente, o valor que deverá ser usado como incentivo esportivo, que não poderá ser inferior a 2% nem superior a 5% da receita do ICMS, IPVA e ITBI.
O projeto prevê também a constituição de uma comissão, formada por sete membros representantes dos setores público e privado, que ficarão responsáveis pela análise orçamentária dos eventos apresentados. Essa comissão se reportará à Secretaria da Fazenda.
As empresas terão cinco anos para utilizar seus bônus, a contar da data de expedição, que serão corrigidos mensalmente pelos mesmos índices aplicáveis na correção do imposto.
Proelesp
O Proelesp apoia e patrocina projetos de esporte e lazer no Estado, trata da criação de políticas públicas voltadas para a área e para o desenvolvimento de projetos da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, tanto estadual como municipais.
A previsão orçamentária para os programas esportivos serão de até 10 milhões de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), podendo contar também com doações, contribuições, transferências, auxílios ou subvenções dos setores público e privado, nacionais ou estrangeiros.
A administração dos recursos destinados ao Proelesp será de responsabilidade da secretaria, que terá ainda uma comissão de análise dos projetos apresentados, composta por servidores públicos e representantes da sociedade civil.
Conforme a proposta, a seleção dos projetos e programas apresentados será de responsabilidade dos conselhos municipais de Esporte e Lazer, e a destinação dos recursos aos municípios será feita diretamente aos fundos municipais de Esporte e Lazer de cada município.
A íntegra dos projetos mencionados está disponível nos Portal da Assembleia Legislativa (www.al.sp.gov.br), no link Processo Legislativo.
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