Veículos de auto-escolas deverão ter sinalizador luminoso


26/09/2012 17:51 | Da Redação

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O Projeto de Lei 503/2012, apresentado pelo deputado Milton Vieira (PSD), determina às auto-escolas sediadas no Estado de São Paulo a obrigatoriedade de instalação, nos veículos destinados à aula de habilitação para motorista de qualquer categoria sinalizador visual externo intermitente na cor amarela sobre o teto, com a finalidade de indicar que o veículo está sendo conduzido por aluno. A luz será acionada somente durante a condução do veículo pelo aluno, de forma a alertar os demais usuários do trânsito.

O projeto estabelece 180 dias para o cumprimento desta lei e fixa que o Poder Executivo definirá diretrizes para a aplicação da presente lei.

Segundo o autor, o dispositivo está amparado pela norma contida no artigo 23, inciso 12, da Constituição do Brasil, segundo o qual é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

alesp