Lojas virtuais devem informar endereço e inscrição na Fazenda


27/09/2012 20:08 | Da Redação: Sillene Coquetti

Compartilhar:

.<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2012/fg118241.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 572/2012, de Welson Gasparini (PSDB), visa instituir a obrigatoriedade de identificação completa das empresas que prestam serviço pela internet e que possuam domicílio no Estado de São Paulo. Diante desta exigência, as lojas virtuais devem manter em sua página principal a razão social, endereço completo, telefone, número de inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda, número de cadastro no Ministério da Fazenda e telefone para Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), com funcionamento obrigatório nos dias úteis das 9h às 19h.

Os sites de compra coletiva e lojas virtuais que vendem produtos e serviços de terceiros, também devem seguir a nova regra.

As empresas que não efetuarem as modificações exigidas estarão sujeitas às sanções administrativas como multa, suspensão temporária e interdição da atividade. A pena por multa varia de acordo com as condições econômicas do fornecedor e será calculada a partir do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). A quantia será revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos (FID).

Segundo o parlamentar, muitas lojas virtuais estão causando graves lesões aos interesses morais e materiais dos consumidores, além de agirem contra a própria Fazenda. Afirma ainda que "depois de se aliarem a sites de busca, muitas dessas lojas passam a aplicar verdadeiros golpes, com o recebimento do preço das mercadorias e o não cumprimento do contrato."

Para atrair o público consumidor criam home pages sedutoras, divulgam preços baixos e algumas dessas empresas chegam a comercializar produtos contrabandeados. Na maioria das vezes, por não serem inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuintes de ICMS, sonegam impostos. A falta de dados do prestador de serviços implica violação dos direitos básicos do consumidor e impede quem precisa recorrer às vias judiciais.



A íntegra desta e de outras proposituras pode ser obtida no Portal da Alesp, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp