Aposentadoria de policiais femininos


05/12/2012 21:10 | Da assessoria do deputado Fernando Capez

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Capez (2º à dir.) entrega representação ao MP<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2012/fg119794.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O comprometimento do deputado Fernando Capez (PSDB), na Assembleia Legislativa, na defesa de causas da Polícia Militar de São Paulo está a todo vapor. Para continuar sua luta pelos integrantes dessa instituição tão respeitada, Capez esteve, no dia 27/11, na sede do Ministério Público do Estado, para entregar uma representação ao procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, visando à propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para garantir o direito das policiais civis e militares a se aposentarem aos 25 anos de contribuição. Capez estava acompanhado do presidente da Associação dos Cabos e Soldados, Cabo Wilson. O procurador-geral de Justiça disse que iria dar o devido encaminhamento para a representação protocolada por Capez.

No ano passado, Capez apresentou emendas aos projetos de lei complementar 47/2011, 48/2011 e 49/2011 (reajustes das carreiras dos policiais civis e militares), no sentido de propor a redução do tempo de serviço dos policiais femininos de 30 para 25 anos, mas infelizmente as referidas emendas foram rejeitadas na votação. "A não obtenção desse direito é uma clara violação ao artigo 40, parágrafo 4º, inciso 2, que manda estabelecer prazos diferenciados para servidoras que desempenham atividade de risco. Vamos travar novas negociações e levar ao governo nossa posição para que os 25 anos de aposentadoria para as policiais femininos venham, seja por lei, seja por determinação judicial", disse o deputado. Para Capez, de acordo com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso 3, letra "a", da Constituição Federal, os policiais femininos têm o direito claro e indiscutível à garantia de aposentadoria em tempo diferenciado. Tal dispositivo assegura aos servidores públicos em geral, se homens, a aposentadoria aos 35 anos de contribuição; se mulheres, aos 30 anos de contribuição. A referida Carta diz, no parágrafo 4º, inciso 2, do citado artigo, que podem existir critérios diferenciados em relação aos servidores que exercem atividade de risco. "Hoje em dia, o Estado de São Paulo cumpre apenas pela metade essa determinação constitucional, pois os policiais masculinos e femininos se aposentam aos 30 anos. Claro, servidores que desempenham atividades de risco têm direito a esse redutor de 5 anos, mas, no tocante às mulheres, inexplicavelmente não se aplica o mesmo redutor de 5 anos, o que é inaceitável."



fcapez@al.sp.gov.br

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