Proibição de andadores infantis

Um assunto que atualmente gera muita discussão e polêmica é o uso de andadores infantis, se podem trazer benefícios ou prejuízo às crianças. Creio que na maioria das casas onde há um bebê, o andador se faz presente, seja comprado, às vezes um presente ou até emprestado de outra família que não o está utilizando mais. Há muito tempo esse produto é usado por pais, avós ou cuidadores, geralmente querendo agilizar ou facilitar os primeiros passos do bebê, dar mais independência, sem ter consciência dos riscos que ele oferece.
Depois de pesquisar bastante sobre o tema, ouvir experiências de algumas famílias, o deputado Chico Sardelli (PV) apresentou o Projeto de Lei 17/2013, proibindo o uso, a comercialização, produção, importação e até a publicidade de andadores infantis no Estado de São Paulo.
Recentemente, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) iniciou uma campanha nacional para abolir os andadores infantis. A SBP afirma que o equipamento é inútil para o desenvolvimento da marcha de bebês e que seu uso pode causar acidentes sérios como traumas no crânio chegando até a levar a morte.
Os médicos dizem que o andador dá uma mobilidade inadequada para a etapa de vida dos bebês e que, com seu uso, eles podem se aproximar de fogões, piscinas e produtos tóxicos. O aparelho pode também deixar de estimular certos músculos, o que vai atrasar os primeiros passos.
As estatísticas são alarmantes, pouco conhecidas pela sociedade. Ocorre pelo menos um caso de traumatismo para cada duas a três crianças que utilizam o andador. Em um terço dos casos, as lesões são graves, geralmente fraturas ou traumas cranianos, necessitando hospitalização. Algumas crianças sofrem queimaduras, intoxicações e afogamentos relacionados diretamente com o uso do andador, mas a grande maioria sofre quedas graves, sendo 80% em escadas.
Existe um movimento muito intenso na Europa e nos Estados Unidos visando implantar uma lei semelhante à canadense, que proibiu os andadores, uma vez que todas as estratégias educativas têm falhado na prevenção dos traumatismos por esses equipamentos. No Brasil, na falta de legislação federal a respeito, o Parlamento paulista não pode se omitir, tendo o dever de legislar sobre o assunto para proteção e segurança de nossas crianças.
O PL 17/2013 já foi distribuído às comissões permanentes da Assembleia para que os deputados façam os pareceres e depois possa ir a Plenário para votação.
chicosardelli@al.sp.gov.br
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