Órgãos públicos de saúde deverão fixar prazo para atendimento
O projeto de lei 750/2012, apresentado pelo deputado Carlos Cezar (PSB), tem por objetivo determinar prazos para atendimento médico nos órgãos públicos de saúde do Estado de São Paulo. Segundo o deputado, as pessoas aguardam meses por uma consulta médica ou para realizar cirurgias de emergência, cuja demora pode resultar em morte.
O paciente deve ter atendimento imediato ao comparecer para consulta em clínica geral. Caso o médico seja especialista, o atendimento deverá ser realizado em até três dias úteis após a solicitação ou o encaminhamento.
As cirurgias e exames laboratoriais emergenciais devem ser realizados imediatamente após serem solicitados e exames de rotina têm prazo de até 15 dias úteis após sua solicitação. O não cumprimento da lei implicará na apuração preliminar das responsabilidades devidas e no eventual processo administrativo para a punição do agente público que não cumpriu os prazos estabelecidos.
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