Recursos para reforma de entidades beneficentes sem imóvel próprio


01/04/2013 20:00 | Da Redação

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Está pronto para a Ordem do Dia o Projeto de Lei 885/2011, de Antonio Mentor (PT), que autoriza o repasse de verba para entidades beneficentes e de assistência social, ainda que se destine a obra ou serviço de engenharia, mesmo que a entidade não disponha do título de propriedade do imóvel em que mantêm sua sede.

Em sua justificativa, Antonio Mentor explica que, em geral, essas entidades de direito privado detêm a posse do imóvel onde funcionam por força de concessão do Poder Público.

Nesse sentido, o PL 885/2011 elimina esse embaraço, permitindo que entidades nessas condições não sejam privadas de receber verbas do governo do Estado.

O PL também prevê que, investidos os recursos em imóvel pertencente ao Poder Público, de uso concedido à associação beneficiária, as benfeitorias, em caso de dissolução da parceria, serão incorporadas ao patrimônio do Poder concedente.

alesp