Por uma maior punição aos maus-tratos contra os animais
14/05/2013 21:14 | Da Redação: Beth Avelar Fotos: José Antônio Teixeira






Promovida pela Frente Parlamentar de Defesa e Direito dos Animais, foi realizado nesta terça-feira, 14/5, no auditório Paulo Kobayashi, debate para discutir a reforma do código penal referente aos crimes contra os animais. No evento, presidido pelo deputado Feliciano Filho (PEN), foi discutido o Projeto de Lei 236/2012, do Senado, que propõe alterações na atual lei sobre o tema. Estiveram presentes à reunião os procuradores Luiz Carlos Gonçalves, e Moinhos, a promotora de Justiça Vânia Tuglio e o capitão Marcelo Robis Nassaro, advogado e chefe de Operações da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo.
Durante a sessão, Feliciano declarou que vem lutando contra o retrocesso na lei de proteção dos animais e pela aprovação do Projeto de Lei 236/2012. O projeto propõe a alteração da pena para maus-tratos em animais, de 3 meses a um ano, para 1 a 4 anos de prisão. O caso de abandono e omissão de socorro, que atualmente não constitui crime, passa a ser crime com reclusão de 1 a 4 anos de prisão; no caso de rinhas, para o que atualmente não há previsão de punição, com a aprovação do PL 236/2012 constitui crime com 2 a 6 anos de prisão. O tráfico de animais, que atualmente acarreta detenção de 6 meses a 1 ano, com a nova lei vai gerar de 2 a 4 anos de prisão.
O capitão Robis, que também é do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Superior do Meio Ambiente da Fiesp (Cosema), abordou o tema Maus- Tratos aos Animais e Violência contra as Pessoas " Aplicação da Teoria do Link nas Ocorrências de Maus-Tratos aos Animais Atendidas pela Polícia Militar. De acordo com Robis, há uma relação entre maus-tratos aos animais e a pessoas, já citada em trabalhos de vários autores desde a década de 1960. "O próprio FBI analisa crimes de maus-tratos aos animais no perfil de serial killers", afirmou.
Estiveram presentes à reunião membros de diversas ongs de defesa dos animais, da Secretaria de Meio Ambiente, do Ministério Público Federal, da Polícia Militar Ambiental e defensores da causa.
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