Banco de dados dará suporte ao atendimento da saúde

A fim de contribuir para a mobilidade, rapidez e segurança no atendimento e nas informações sobre serviços na área de saúde, o deputado Estevam Galvão (DEM) apresentou o Projeto de Lei 308/2012, que cria o Sistema Único de Informações em Saúde (Suis). O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 19/6 e, para transformar-se em lei, deve ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin.
O projeto cria também o Banco de Dados da Saúde, para dar suporte ao Suis. Trata-se de um banco de informações não públicas, de caráter sigiloso e interno, destinado aos órgãos e entidades conveniadas, com acesso por meio da rede mundial de computadores. Ele conterá informações acerca do paciente, tais como anamnese, histórico médico, medicamentos utilizados e doença familiar. Esse banco poderá ser integrado ao Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde, e um método de identificação digital dele constante permitirá a rápida identificação do paciente.
"As medidas surgem, dentre outras razões, de modo a agilizar o atendimento em casos de urgência, obtendo todo o prontuário do paciente, ainda que o mesmo não tenha sido atendido no hospital da ocorrência, bem como permitir a economia procedimental evitando duplicidade de exames", afirmou Galvão, na justificativa do projeto.
"A título exemplificativo de uma das eventuais hipóteses, citamos um provável acidente de trânsito, em que o socorrista, ao prestar os primeiros socorros, poderá, com a leitura da digital do socorrido, acessar via tablet todas as informações e histórico da pessoa ferida. Esse fato proporciona maior eficiência ao atendimento e maior garantia à vida do socorrido", complementou o parlamentar.
Assim, as principais vantagens advindas do banco de dados proposto seriam a padronização das informações, redução nos custos, evitar duplicidade dos exames, diagnósticos mais precisos, rapidez no atendimento, otimização do tempo com atendimento de melhor qualidade, bem como o aumento do número de pacientes atendidos.
A definição dos procedimentos para a inclusão no Banco de Dados da Saúde e para a execução da lei devem ser definidos em regulamentação.
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