Mosaico Jureia-Itatins protege maior parte da população tradicional caiçara
01/08/2013 20:00 | Da Redação



Depois de diversas reuniões com ONGs, moradores, partidos políticos, representantes do governo do Estado, o Projeto de Lei 60/2012, do Executivo, que altera os limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins (criada pelo Decreto estadual 24.646/1986 e pela Lei 5.649/1987), que instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Jureia-Itatins que exclui, reclassifica e incorpora áreas às unidades de conservação e regulamenta as ocupações. O projeto foi aprovado em 6/3 na forma de emenda aglutinativa substitutiva.
A bancada do PT registrou voto favorável às emendas apresentadas pelo partido, rejeitadas na votação final.
Durante a votação o deputado José Zico Prado afirmou que o partido foi favorável ao projeto, mas que é necessário que o governo implemente as medidas previstas pelo texto a fim de beneficiar as famílias que moram na região e que, segundo ele, aguardam solução de seus problemas há 30 anos.
Sanção
O governador Geraldo Alckmin sancionou no dia 8/3 a lei do Mosaico Jureia-Itatins. Com a criação do mosaico, a área da estação ecológica foi ampliada de 79.240 para 84.425 hectares.
De acordo com o governador, o mosaico vai aumentar 12 mil hectares, com a ampliação da estação ecológica e a criação de dois novos parques, Itinguçu e Prelado, que totalizam quase 6 mil hectares. Alckmin salientou que os moradores têm um papel importante. "Os moradores tradicionais da região vão inclusive nos ajudar na conservação e na sustentabilidade."
A área é um dos últimos locais de São Paulo que abrigam praias arenosas, costões rochosos, manguezais, matas de restinga e florestas de baixada, de encosta e de altitude. Além de ser uma das poucas áreas remanescentes a abrigar uma rica e diversificada fauna, com presença de algumas espécies endêmicas e de espécies migratórias. Estas últimas utilizam as áreas protegidas da Jureia para descansar e se reproduzir.
Passam a incorporar os limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins áreas do Banhado Pequeno e Banhado Grande.
Imprensa
A imprensa noticiou com destaque a aprovação e a sanção do governador ao projeto. A imprensa local chamou a atenção para a situação de alguns moradores: A permanência de pelo menos 85 famílias de comunidades tradicionais que viviam sob ameaça de serem despejadas da região da Jureia, litoral sul de São Paulo, está garantida. Em 1986, a área foi transformada em estação ecológica, modalidade de unidade de conservação que não permite atividade humana. Com isso, os moradores passaram a sofrer pressão para deixar a região, sendo alvo, inclusive, de uma ação judicial movida pelo Ministério Público.
A situação mudou com a Lei Estadual 14.982, que criou o Mosaico Jureia-Itatins, com 97,2 mil hectares, sancionada no início da semana passada pelo governador Geraldo Alckmin. Além da estação ecológica, passaram a existir duas reservas de desenvolvimento sustentável (RDS) que permitem moradores e atividades econômicas controladas. Também foram criados dois parques estaduais, unidades de conservação que podem receber visitação.
Apesar de garantir os direitos da maior parte dos caiçaras que vivem na região, a configuração final do mosaico desagradou a União dos Moradores da Jureia (UMJ). "Resolveu para duas comunidades. O resto vai ficar como estava, com a situação precária, sem poder continuar exercendo o seu trabalho", reclama o presidente da UMJ, Dauro Prado. Segundo ele, nenhuma das reivindicações das comunidades, ouvidas em diversas reuniões e audiências públicas, foi incluída no projeto aprovado.
Segundo a Fundação Florestal, 85 famílias são consideradas tradicionais nas RDS da Barra do Una e do Despraiado. Entretanto, pelo menos 15 famílias que também foram consideradas tradicionais pelos estudos encomendados pelo órgão estão em áreas de parque ou estação ecológica. Essas pessoas poderão assinar um termo de compromisso, a título precário, para continuarem onde vivem. A partir daí, os residentes poderão ser realocados para uma das RDS ou até mesmo ser indenizados, caso precisem deixar o local.
Entre outros pontos, Prado contesta a definição de morador tradicional usada pela Fundação Florestal. "Não é só o caiçara que é tradicional. Há outros segmentos da sociedade, camponeses, extrativistas, que são comunidades tradicionais também", diz.
A fundação diz que foram realizados vários cadastros ao longo dos últimos anos para determinar o direito de permanecer na Jureia. O primeiro foi em 1990 e o último, um laudo antropológico feito entre 2010 e 2011. O órgão destaca, no entanto, que poderá ampliar os critérios para definir melhor quem é morador tradicional. "As populações tradicionais residentes, em sua grande maioria, indiscutivelmente, são beneficiadas e poderão permanecer no território", garante o órgão.
Pelas informações disponíveis atualmente, Prado acredita que ao menos 100 famílias correm o risco de ser removidas. Segundo ele, os moradores vão buscar formas de mudar as normas atuais, além de discutir o decreto que regulamentará o funcionamento do mosaico. Um dos pontos sensíveis é a exploração do turismo na região. "A gente espera que seja um turismo de base comunitária, que venha beneficiar a comunidade. Não que venha beneficiar as grandes empresa de turismo e a comunidade sirva só de mão de obra barata", destaca.
Emenda aglutinativa
A emenda aprovada exclui dos limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins as seguintes áreas: as conhecidas por Morro do Itu, Parnapuã/Praia Brava, Guarauzinho, Barro Branco, Tetequera, situadas em Peruíbe, e Itinguçu e Itinguinha, em Iguape, cujas áreas serão reclassificadas e denominadas de Parque Estadual do Itinguçu, com área de 5.040 hectares.
Também está fora do limite a área do Prelado, situada junto à praia da Jureia, em Iguape, reclassificada e denominada Parque Estadual do Prelado, com área de 1.828 hectares. A vila da Barra do Una e parte do rio Una, em Peruíbe, passam a compor a Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Barra do Una, com área de 1.487 hectares, e a do Despraiado, em Iguape, é reclassificada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado, com área de 3.953 hectares. É excluída ainda a área situada ao norte da unidade de conservação, localizada em Miracatu, com área de 237 hectares.
As áreas denominadas Itinguçu e Barro Branco, referidas no inciso II do artigo 1º, e integrantes do Parque Estadual do Itinguçu, passam a constituir zonas especiais de interesse ecoturístico, cujos trabalhos e atividades serão desempenhados prioritariamente por moradores tradicionais residentes no Mosaico de Áreas Protegidas.
A emenda determina ainda a incorporação aos limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins das áreas do Banhado Pequeno e do Banhado Grande, que compõem a atual Estação Ecológica dos Banhados Grande e Pequeno de Iguape, criada pelo Decreto 50.664/2006, com 14.428 hectares e com 2.136 hectares, respectivamente, bem como a área Colinas Verdes, com 742 hectares.
Entre exclusões e inclusões, a Estação Ecológica da Jureia-Itatins passa a ter 84.425 hectares no total.
A emenda contempla os planos de manejo, o termo de permissão de uso, e o de compromisso e responsabilidade a ser firmado entre as comunidades tradicionais (população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental) e o órgão gestor da unidade. (PM)
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