Voto aberto já é regra na Assembleia há 12 anos, para qualquer tipo de deliberação

Assembleia promulgou em junho de 2001 emendas que eliminaram o voto secreto da Constituição do Estado
05/09/2013 18:57 | Da Redação

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Em ato histórico, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou no dia 28/6/2001, as duas propostas de emendas à Constituição estadual (PECs) que eliminam definitivamente o voto secreto em todas as votações do Parlamento paulista. As emendas entraram em vigor no dia seguinte, 29/6, com a publicação no Diário Oficial do Estado.

A promulgação das PECs estaduais, que refletem o pioneirismo de São Paulo em questões como transparência e cidadania, reuniu as lideranças partidárias da Casa, que na ocasião era presidida por Walter Feldman (PSDB). "Neste momento histórico o voto secreto é inaceitável", afirmou o então presidente da Assembleia.

As PECs

As emendas promulgadas foram originadas da PEC 11/1999, de autoria de Edmur Mesquita (PSDB - atual secretário Desenvolvimento Metropolitano), que extingue o voto secreto nas deliberações sobre cassação de mandato de deputados; e da PEC 8/2001, de autoria do deputado Antônio Mentor (PT), que elimina o dispositivo das demais votações: julgamento de deputado ou governador; eleição dos membros da Mesa Diretora e seus substitutos; aprovação prévia de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE); deliberação sobre procurador-geral de Justiça, deliberação sobre prisão de deputados em flagrante de crime inafiançável e na autorização para formação de culpa. A PEC de Mentor recebeu emenda de Vanderlei Macris (PSDB), que retirou a expressão "voto secreto" de todo o texto constitucional relativo à Assembleia.

"A Assembleia dá uma resposta radical que atende aos anseios da população", afirmou Mentor, na ocasião. "O fim do voto secreto representa o aperfeiçoamento do processo democrático", completou Mesquita.

Com a promulgação da PEC 11/99, o parágrafo 2.º, do artigo 10 da Constituição Estadual, passa a vigorar com redação que define que "o voto será público" para todos esses casos.

Simetria constitucional

As emendas à Constituição Estadual, para terem efeito como norma cogente, obrigatória, dependem de modificação na Constituição federal. Isso porque o pacto federativo implica que as constituições estaduais e leis orgânicas de municípios guardem simetria com a lei maior do país.

A decisão da Assembleia, entretanto, de realizar as votações abertas independente da Constituição federal, foi sempre mantida desde então.

Semeando a ideia

Para que o exemplo paulista fosse seguido em âmbito nacional, uma comitiva de parlamentares paulistas, liderada por Feldman, esteve em Brasília no dia 7/6/2001 para discutir a questão com o então presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves (PSDB/MG). Segundo Feldman, Aécio comprometeu-se a discutir com o presidente do Senado Federal à época, Jader Barbalho, uma forma para que a matéria fosse apreciada em conjunto pelas duas Casas.

Neves afirmou que incluirá a votação da PEC federal no chamado "pacote ético", anunciado para agosto daquele ano. Três legislaturas depois, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, e por unanimidade, a PEC 349/2001, apresentada pelo então deputado federal Luiz Antonio Fleury (PTB/SP) e apoiada por deputados de diversos partidos e Estados. Agora a proposta tem de ser aprovada pelo Senado, em dois turnos de votação, e com o quórum qualificado de três quintos (49 dos 81 senadores).

O avanço democrático que já está consolidado no Estado de São Paulo há mais de uma década fica mais perto de se tornar realidade também em Brasília. Com a inclusão do preceito elaborado em São Paulo em 2001 na Carta Magna brasileira, enfim seus efeitos se estenderão por os parlamentos estaduais e municipais do país.

alesp