Ações para garantir a aplicação da Lei Maria da Penha serão elencadas em evento

Assembleia integra acordo de cooperação por celeridade em processos de crimes contra mulheres
25/09/2013 14:20 | Da Redação

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A Assembleia de São Paulo irá participar na próxima sexta-feira, 27/9, às 10h, de evento comemorativo aos seis meses de assinatura dos termos do Acordo de Cooperação Técnica - Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha. O encontro será realizado no auditório do prédio do Gabinete dos Desembargadores (Gade) e deverá contar com a participação de representantes das instituições envolvidas: Tribunal de Justiça de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, Secretaria de Segurança Pública, Prefeitura Municipal de São Paulo e Conselho Estadual da Condição Feminina.

Em março de 2013, o Judiciário paulista propôs o acordo de cooperação técnica com o objetivo de reforçar as formas de combate à violência praticada contra a mulher. Na mesma data, foi lançada a Campanha Nacional - Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A Lei é Mais Forte.

Naquela ocasião, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, disse acreditar ser imprescindível o diálogo e a cooperação entre as autoridades, convênios e ações repressivas por parte do Estado para um combate efetivo das agressões.

O presidente da Assembleia, deputado Samuel Moreira, ressaltou a importância da união das instituições na tentativa de eliminar a impunidade que ainda persiste na violência praticada contra as mulheres.

Ações

O Legislativo de São Paulo desenvolveu ações importantes em defesa da mulher. Exemplo destas foi a criação da Procuradoria Especial da Mulher como órgão não vinculado à Procuradoria da Casa e que tem como atribuições, entre outras, receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; a criação da Frente Regional de Combate à Violência contra as Mulheres. Os deputados aprovaram leis significativas em defesa da mulher, como o Programa de Locação Social, sancionado pelo governador Geraldo Alckmin e transformado na Lei 15.090, de 22 de julho de 2013. O programa assegura atendimento imediato à mulher cujos direitos foram violados, que se encontra em situação de risco e que necessite abandonar a moradia, por ocorrência registrada de violência, principalmente após denúnciar o agressor, sendo o acompanhamento efetivado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de referência de atendimento à mulher.

Lei Maria da Penha

Considerada a 3ª melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, Lei 11.340 perde apenas para normas da Espanha e do Chile.

Aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e assinada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340)tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra mulheres no Brasil.

Em 2012, foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile. É conhecida por mais de 94% da população brasileira, de acordo com a Pesquisa Avon/Ipsos (2011), e na opinião do então ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, é uma das mais "belas e alvissareiras" novidades pós-Constituição de 1988, pois "coíbe com severidade, como deve ser, a violência doméstica ou a violência contra a mulher no ambiente doméstico".

Para Ayres Britto a lei é ambiciosa, pois pretende não apenas "mudar comportamentos, mas mudar mentalidades".

Homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, duas vezes vítima de tentativa de assassinato pelo marido e que ganhou notoriedade ao apresentar o seu caso à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), a Lei Maria da Penha é considerada um avanço, pois reconhece como crime a violência intrafamiliar e doméstica, tipifica as situações de violência determinando a aplicação de pena de prisão ao agressor e garante o encaminhamento da vítima e seus dependentes a serviços de proteção e assistência social.

Recentemente, o STF avançou no aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha, garantindo a apuração da violência somente com registro de boletim de ocorrência e sem a necessidade de a própria vítima fazer a denúncia (saiba mais acessando a seção Jurisprudência).

Com seus mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha acompanha os termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher). O regramento dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte: www.compromissoeatitude.org.br

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