Balanço 2013: Estado dará incentivo a uso de produtos derivados de recicláveis petroquímicos

O Projeto de Lei 547/2012, de autoria de Reinaldo Alguz (PV), teve seu veto derrubado pelos parlamentares no final do ano passado e aguarda a promulgação pela Assembleia. A nova lei institui o Programa Estadual de Incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais reciclados, provenientes da indústria petroquímica.
O programa visa promover ações destinadas à criação de mercados locais e regionais para os materiais recicláveis e reciclados, em especial os resíduos provenientes da indústria petroquímica. O PL também pretende articular e estimular ações, tanto na esfera social como no âmbito do Poder Público, de emprego e uso prioritário, nos veículos, de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados (método ambientalmente mais seguro para reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado), que atendam ao propósito de prevenir a destinação inadequada do produto e incentiva a logística reversa dos óleos lubrificantes usados ou contaminados.
Treinamentos
O programa será aplicado nas unidades administrativas do Estado e em entidades conveniadas, bem como em parceria com municípios, para prever a disponibilização de cursos e treinamentos a diretores e gestores de unidades administrativas. O projeto também visa desenvolver canais de discussão, mediados por técnicos ambientes, para divulgar a legislação vigente, orientações e boas práticas de reutilização de óleos lubrificantes e de implantação de logística reversa.
Política de Resíduos Sólidos
Na justificativa de seu projeto, Alguz cita a Lei 12.300/2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Pers) e ressalta a necessidade do uso sustentável, racional e eficiente dos recursos naturais, além da preservação e a melhoria da qualidade do meio ambiente, da saúde pública e a recuperação das áreas degradadas por resíduos sólidos.
O deputado também cita a Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que declara em seu texto a ordem a favor da proteção da saúde pública, da qualidade ambiental e da não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamentos dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, e dá outras providências. "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum de uso do povo e essencial à sadia qualidade de vida, declarado no art. 225 caput da Constituição Federal, deve ter sua efetividade assegurada pelo Poder Público, que dentre outras ações, deve preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais", defendeu Alguz.
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