Projeto do Executivo institui bonificação por resultados a policiais
Tramita na Assembleia o Projeto de Lei Complementar 61/2013, da autoria do governador, que institui a Bonificação por Resultados (BR) aos integrantes das polícias Civil, Técnico Científica e Militar.
O objetivo da proposta, segundo mensagem do secretário da Segurança Pública, é o aprimoramento da gestão da política de Segurança Pública para a redução da criminalidade e da violência, inserindo-se a medida no programa São Paulo contra o Crime.
O PLC 61 está atualmente sob exame da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo sido distribuído para o deputado Fernando Capez (PSDB).
O projeto determina que será implantada de forma gradual o pagamento da BR aos policiais militares, civis e da polícia técnico científica, como prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos, de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela administração. A medida será regulamentada por decreto.
O texto estabelece ainda que a BR não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre ela descontos previdenciários e de assistência médica.
Para fins de determinação da Bonificação por Resultados serão considerados os seguintes indicadores: índices utilizados para medir o desempenho da secretaria; metas: valores a serem alcançados em cada um dos indicadores, em determinado período de tempo; índice de cumprimento de metas: a diferença entre a meta fixada e o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação; índice consolidado de cumprimento de metas: a consolidação dos índices, conforme critérios definidos por comissão intersecretarial, podendo ser adotados pesos diferentes para as diversas metas; os dias de efetivo exercício: os dias do período de avaliação em que o policial tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção e licença-saúde em razão do exercício da atividade policial; e o índice de dias de efetivo exercício: a relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o policial deveria ter exercido regularmente suas funções.
Leia a íntegra do PLC 61/13 e acompanhe sua tramitação pelo Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
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