Sancionada lei que cria a Semana das Pessoas Vítimas de Violência
01/08/2014 13:30 | Da Redação
Foi publicada no Diário Oficial do último dia 17/7 a Lei 15.501/2014, que institui a Semana Estadual das Pessoas Vítimas de Violência no Estado de São Paulo, a ser observada anualmente entre os dias 12 e 19 de maio. A nova lei é oriunda do Projeto de Lei 769/2010, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDH) da Assembleia Legislativa.
O PL originou-se de pedido do Movimento das Mães de Maio da Baixada Santista, formado por famílias que tiveram seus jovens vitimados pela violência na região da Baixada Santista, em maio de 2006, em alegados confrontos entre membros da polícia e facções criminosas. Na ocasião, 493 pessoas, a maioria jovens negros e moradores de bairros periféricos com idades ente 17 e 25 anos foram mortos.
O Movimento das Mães de Maio, em 18/11/2011, foi ouvido pela CDH, que se deslocou até Santos para ouvir as denúncias e a cobrança de explicações das autoridades responsáveis. Na ocasião, uma das mães, Débora Silva, disse "o que tem havido na Baixada Santista é uma faxina da pobreza, com incursões pela periferia e a eliminação de meninos pobres." Seu filho, de 29 anos, era gari e foi assassinado enquanto trabalhava.
Há relatos de execuções em épocas posteriores, e em outras regiões do Estado. Estima-se que 600 pessoas tenham perdido a vida. Todos os casos permanecem arquivados sem solução, e muitos sequer sem investigação. O movimento luta ainda pela federalização da investigação dos crimes, na esperança de solucioná-los.
A Assembleia Legislativa homenageou o Movimento das Mães de Maio em 2011, quando a entidade foi uma cinco indicadas ao Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos. Em 2013, foi sancionada a Lei 14.981/2013, que oficializa a criação do Dia Mães de Maio no calendário oficial do Estado, a ser lembrado todo dia 12 de maio.
A íntegra da propositura e sua tramitação pode ser consultadas no Portal da Assembleia - al.sp.gov.br - no link Projetos.
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