Frente Parlamentar da Mineração computa avanços e discute legislação
31/07/2014 14:30 | Da Redação
A agricultura, a indústria e a urbanização se tornaram os fatores principais para impulsionar o crescimento de São Paulo, embora a descoberta de recursos minerais brasileiros remonte ao século 16 exatamente em território paulista. O resultado dessa convivência é que a mineração paulista, em áreas muitas vezes envolvidas pela urbanização, disputa com essas outras atividades o uso do solo.
Esses aspectos contribuíram para delinear um perfil da mineração paulista, que a mostra voltada basicamente para o atendimento do consumo interno, nos segmentos da construção civil, das indústrias siderúrgica, de vidro, cimento e cerâmica, bem como na fabricação de insumos agrícolas.
Daí a importância da atividade mineradora em São Paulo, encampada pela criação, em 2006, na Assembleia Legislativa, da Frente Parlamentar da Mineração. O organismo tem como proposta atuar em defesa desse segmento da economia. O objetivo é fortalecer o setor, com o envolvimento de parlamentares de vários partidos políticos, de representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, incluindo especialistas e universidades.
Na ocasião, a coordenadoria da frente propôs a realização de estudos, debates e seminários, além de procurar os instrumentos necessários para identificar os problemas que atrapalham a importante atividade e apontar soluções.
Ao longo de suas atividades, a frente contabilizou avanços importantes. Um deles foi a sua participação na criação, pelo Poder Executivo, em outubro de 2011, da Subsecretaria de Mineração, no âmbito da Secretaria de Estado da Energia. O novo órgão ficou encarregado de elaborar e executar políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da atividade mineradora, que gera mais de 200 mil empregos em território paulista.
1 bi de dólares por ano em São Paulo
Também com o impulso da frente, foi lançado em setembro passado o Mapa da Produção Mineral do Estado de São Paulo. O mapa foi realizado pela subsecretaria paulista, com o apoio do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com o objetivo de fornecer subsídios para o planejamento da atividade.
Segundo o documento, o Estado de São Paulo é o maior consumidor de bens minerais do hemisfério sul e o terceiro maior produtor de minérios no país, atrás de Minas Gerais e Pará. As atividades movimentam cerca de 1 bilhão de dólares por ano no Estado.
Até o final do primeiro semestre de 2013, o mapa identificou 2.845 minas em operação, com a grande maioria da atividade extrativa " cerca de 90% " se concentrando em areia, brita, calcário e argila. O documento aponta ainda que, diariamente, chegam à Região Metropolitana de São Paulo mil carretas de areia e que a RMSP consome por mês três milhões de toneladas de brita. Os dados reforçam a importância da mineração num setor-chave para o desenvolvimento do Estado, que é a construção civil.
Outro assunto que está na pauta de discussões da Frente Parlamentar da Mineração é o Projeto de Lei 5.807/2013, de autoria do Poder Executivo federal, que disciplina a atividade mineradora e cria dois órgãos importantes: o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração. O PL, que define o marco regulatório da mineração, está em tramitação na Câmara dos Deputados, pronto para inclusão na Ordem do Dia.
Segundo texto que acompanha o projeto, o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) terá a função de assessorar a Presidência da República na formulação de políticas para geologia e recursos minerais.
Marco regulatório
Já a Agência Nacional de Mineração (ANM) seria constituída como autarquia de natureza especial, com autonomia administrativa e financeira. Substituindo o atual Departamento Nacional de Produção Mineral, a ANM seria encarregada da fiscalização das atividades de mineração e execução da política mineral. De acordo com o texto, "no exercício de suas funções regulatórias, a ANM estabelecerá normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, além de regular e autorizar a execução de serviços de geologia e geofísica aplicados à atividade de mineração".
A proposta de marco regulatório define dispositivos para a concessão de direitos minerais, com procedimento licitatório e a assinatura de contratos de concessão, nas áreas definidas pelo CNPM. Estabelece ainda a modalidade de Chamada Pública, uma forma de licitação simplificada, para as áreas não classificadas pelo conselho, e outra modalidade para a lavra de minérios destinados ao emprego imediato na construção civil. O PL 5.807 ressalta ainda que é de responsabilidade do minerador a recuperação ambiental de áreas degradadas pela atividade mineradora. (Com informações do portal da Secretaria de Energia do Estado de São Paulo)
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