Lei paulista reforça combate ao trabalho infantil
01/08/2014 14:22 | Da Redação
A Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) de 2012, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que havia no Brasil 3,5 milhões crianças entre cinco e 17 anos em situação de trabalho infantil. A legislação brasileira permite o trabalho de adolescentes maiores de 16 anos ou a partir dos 14 anos, em situação de aprendiz.
"O problema no Brasil é que mais de 80% das crianças que trabalham têm mais de 14 anos, mas a maioria não está trabalhando de maneira formalizada como aprendizes. Precisamos de um esforço maior para que essas crianças possam ser inseridas no mercado de trabalho de maneira formal e com todos os seus direitos assegurados", explicou a coordenadora do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho, Maria Cláudia Falcão, em texto publicado no portal da OIT/ Brasil. Ela ressaltou, entretanto, que o país é reconhecido internacionalmente por ter conseguido reduzir em 58% o número de crianças em situação de trabalho infantil em 20 anos.
Advertência e multa
E o combate ao trabalho infantil ganhou reforço com a aprovação, na Assembleia Legislativa de São Paulo, do projeto de lei que deu origem à Lei 15.352, de 14 de março de 2014. A nova legislação está em vigor e determina que as empresas privadas que explorarem o trabalho infantil no Estado de São Paulo estão sujeitas, inicialmente, à aplicação de uma advertência por escrito. Essa medida vale no caso da primeira autuação e dá à empresa o prazo de 30 dias para se adequar à lei e para pôr fim ao trabalho ilegal.
Em caso de reincidência, o descumprimento acarretará multa que varia entre 500 e 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Em reais, esses valores correspondem à faixa entre R$ 10.070 e R$ 40.280. Essa variação permitirá que o valor da multa seja definido em função da gravidade do caso, da vantagem econômica obtida pela empresa e de seu porte econômico.
O texto que acompanha o projeto de lei pondera que, tendo em vista a preexistência de medidas legais para combater o trabalho infantil (a lei federal 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente é uma delas), "visa tão somente complementá-las por meio de penalizações administrativas às pessoas jurídicas de direito privado que forem flagradas na prática desse delito, criando dessa maneira instrumentos que garantam a efetividade da aplicação da lei".
Resultados positivos
Os esforços para a redução do trabalho infantil no Estado já vinham apontando resultados. Segundo dados das PNADs 2008 e 2009, apresentados no portal do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), São Paulo ocupava a 23ª posição no ranking do trabalho infantil, entre os 26 Estados mais o Distrito Federal. Em 2009, os 567.201 paulistanos que compunham a população ocupada na faixa etária de cinco a 17 anos correspondiam a uma taxa de ocupação de 6,91, menos que os 7,34 registrados no ano anterior. O primeiro colocado nesse ranking era Tocantins, com taxa de 15,75.
A definição de trabalho infantil abrange atividades desenvolvidas por crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 anos, com o objetivo de gerar renda para suas famílias e/ou para aliciadores. As atividades podem ser realizadas nas ruas, em oficinas, em feiras livres, em casas, em lixões, entre outros.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe o trabalho de menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, garantindo a este os direitos trabalhistas e previdenciários. O ECA proíbe, em qualquer circunstância, o trabalho do menor em período noturno (das 22h às 5h), perigoso ou insalubre (seguindo definições estabelecidas pela CLT), bem como o exercício de atividades que impeçam o jovem de frequentar a escola regularmente.
Dados da OIT
O dia 12 de junho foi instituído pela OIT como Dia Mundial contra o Trabalho Infantil em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei 11.542/2007. Segundo dados da OIT, de setembro de 2013, existem 168 milhões de crianças em situação de trabalho infantil em todo mundo. A Organização das Nações Unidas tem como meta extinguir, até 2016, com as formas mais graves de exploração do trabalho infantil, com ocorrências como o trabalho informal em áreas urbanas, o trabalho rural e o trabalho doméstico.
(Com informações do portal da OIT FNPETI)
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