Parlamento pode reavaliar veto sobre prestação de contas da qualidade de ensino
25/08/2014 14:00 | Da Redação

A invasão do campo das atribuições de natureza administrativa da Secretaria da Educação relativas à organização dos serviços de sua competência foi o principal argumento apresentado no veto total do Poder Executivo ao PL 311/2012, aprovado no último dia 3/7 pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
O PL prevê que todo o estabelecimento da rede pública de ensino fundamental e médio do Estado preste contas aos responsáveis pelos alunos a respeito da qualidade do ensino ali ministrado, a ser apurada pelo Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp).
O projeto
Segundo o texto do projeto vetado, a avaliação deverá ser exibida em mural ou painel fixado em local próximo à principal entrada da escola, com acesso total para alunos, pais ou responsáveis. Também deverão ser afixados, de acordo com a proposta aprovada, "a série histórica dos resultados obtidos pela escola na apuração do Idesp, considerado um prazo não inferior a três anos", e as metas de desempenho entre outras informações.
Em seu artigo 3º, o PL determina ainda que os resultados sejam publicados na internet e enviados por carta aos pais ou responsáveis pelo aluno, onde conste também as "providências que serão adotadas pelo estabelecimento escolar a fim de aperfeiçoar, ou, se obtidos os valores mais elevados admitidos pelo Idesp, de manter a qualidade do ensino ali ministrado", e as "medidas que o meio familiar poderia adotar a fim de melhorar o rendimento escolar dos respectivos educandos".
O veto
Segundo a mensagem enviada pelo governador à Assembleia Legislativa, o Idesp foi concebido com a finalidade de avaliar a qualidade das escolas no ensino fundamental e médio e fixar metas para a qualidade de ensino de cada unidade escolar. Esses dados, porém, são destinados aos gestores escolares. "... o Idesp, como ferramenta de planejamento, não se presta à finalidade descrita no projeto, uma vez que sua compreensão impõe a análise de outros meios de gestão, próprios da atividade educacional de massa, na qual os indicadores locais se inserem no plano maior da política pública a ser implementada", explica o chefe do Executivo. Por outro lado, o governador destaca que as informações do Idesp ficam disponíveis na rede mundial de computadores e são propagadas nas escolas. "Trata-se de informação, sem restrições, franqueada ao conhecimento público". Já o envio dos dados por carta seriam um custo adicional à Secretaria da Educação não previsto no Orçamento vigente.
Apesar do veto do governador, a tramitação do PL 311/2012 não está terminada. Cabe à Assembleia a deliberação final sobre o assunto. Para derrubar o veto do Executivo, entretanto, é preciso maioria absoluta, ou seja, 48 deputados votando pela aprovação do projeto.
O Idesp
Criado em 2007 pela Secretaria de Educação de São Paulo, dentro do Programa de Qualidade da Escola, o Idesp avalia as escolas de ensino médio e fundamental, e considera uma boa escola como aquela em que a maior parte dos alunos apreende as competências e habilidades requeridas para a sua série durante o ano letivo.
Por isso, o Idesp é composto por dois critérios: o desempenho dos alunos nos exames de proficiência do Saresp (o quanto aprenderam) e o fluxo escolar (em quanto tempo aprenderam).
As escolas têm um Idesp para cada ciclo. Ou seja, a escola que tem três ciclos (1ª a 4ª, 5ª a 8ª e ensino médio) tem três índices, três metas. Estes dois critérios se complementam na avaliação da qualidade da escola, apontando os pontos em que precisa melhorar e sinalizando sua evolução ano a ano, através de metas de qualidade. Seguindo o PL, caso a escola não seja avaliada pelos critérios do Idesp, a qualidade de ensino será mensurada através do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
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