Assembleia autoriza o governo a prestar garantias a PPPs da Saúde

Vinculação de receitas servirá de fiança em contratos entre concessionárias e BNDES
02/12/2014 21:54 | Da redação

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Deputados durante votação em Plenário<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2014/fg166307.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Nesta terça-feira, 2/12, a Assembleia aprovou por 64 votos sim e nenhum voto não o Projeto de Lei 823/2014, de autoria do Executivo, que autoriza o governo a oferecer garantia para assegurar o cumprimento de obrigações de pagamento em contratos de parceria público-privada (PPPs) que atendam ações ou serviços em saúde, nas áreas médica, sanitária, hospitalar e de apoio.

A bancada petista manifestou voto favorável às emendas rejeitadas pelo Plenário. O projeto para se tornar lei necessita ainda ser sancionado pelo governador.

Segundo ofício enviado pelos secretários da Fazenda, Andrea Callabi, da Saúde, David Uip, e de Planejamento, Júlio Semeghine Neto, a proposta permitirá que as receitas vinculadas de Saúde possam ser dadas em complementação de garantia às PPPs.

O documento explica que a Lei Federal 11.079/2004 - que disciplina o regime dos contratos de PPPs nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada - estabelece, entre as formas de garantia que podem ser prestadas pela administração ao parceiro privado, a vinculação de receitas.

Ainda segundo o ofício, como os projetos em questão envolvem investimentos vultosos e demandam garantias robustas por parte do Estado - notadamente aqueles formatados como concessão administrativa, nos quais o parceiro privado não conta com a percepção de receita tarifária, sendo remunerado exclusivamente pela contraprestação paga pelo Estado - o parceiro privado recorre geralmente financiamento junto ao BNDES. Assim, em última análise, é esse agente financeiro que exige as garantias do Poder Público.

Por fim, a exposição de motivos do projeto ressalta que os recursos serão cedidos somente em caráter fiduciário (fiança). Caso não haja inadimplemento do Estado, os recursos segregados revertem automaticamente para o financiamento regular dos demais programas e ações consignadas no orçamento da Saúde.

Para conhecer a íntegra da proposta e sua tramitação, acesse www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp