Lei proíbe comércio ambulante de óculos e lentes de contato

Visando garantir a saúde da visão dos cidadãos paulistas, dia 9/1 a Assembleia Legislativa, por meio de seu presidente Samuel Moreira, decretou e promulgou a Lei nº 15.658 de autoria de João Caramez que proíbe a comercialização de produtos ópticos, ou seja, óculos, lentes de contato e de sol por ambulantes ou em estabelecimentos não autorizados.
A lei restringe a venda de lentes oftálmicas e de contato, óculos com grau e óculos de sol aos estabelecimentos comerciais especializados e devidamente credenciados para tal finalidade, que dispõem do conhecimento e da técnica adequada para aferir a qualidade dos óculos comercializados e a sua compatibilidade com cada cliente. "Esta restrição se faz necessária, uma vez que poucos são os fabricantes que se preocupam com a qualidade de seus produtos e oferecem ao consumidor instruções por escrito sobre o melhor uso do produto adquirido", disse Caramez.
Em seu parágrafo único, a lei prevê ainda que "excetuam-se do disposto no "caput" os óculos de proteção solar com certificação de qualidade emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro ou Organismo Certificador de Produto por ele acreditado, exibindo a marca de conformidade, cuja comercialização poderá se dar por qualquer estabelecimento idôneo".
jcaramez@al.sp.gov.br
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