Palestra no ILP mostra retrocesso dos direitos da mulher sob o franquismo

A paradoxal situação da mulher espanhola, que, num movimento contrário ao da Europa em geral, perdeu direitos civis na passagem da Segunda República (1931/1939) para o regime franquista (ditadura instalada pelo general Francisco Franco e vigente de 1939 a 1976), após a guerra civil (1937-1939) que dividiu o país, foi abordada em palestra proferida pelo filósofo e advogado Sílvio Gabriel Serrano Nunes no Instituto do Legislativo Paulista nesta sexta-feira, 27/3.
"A Espanha tem em 1937 uma das legislações mais arrojadas no que tange ao aborto, mais do que a primeira lei europeia, de 1916, na Suíça", lembrou Nunes. Elas também podiam votar, desfrutar de licença-maternidade e igualdade nas condições de trabalho, ter direito ao divórcio e ao matrimônio civil, o que, segundo o professor, empoderava-as em relação à Igreja e no enfrentamento da violência doméstica.
"Com o advento do franquismo, enquanto no pós-Segunda Guerra as mulheres vão conhecer uma série de direitos, a mulher espanhola perdeu vários deles. As mulheres tinham ido para o front na guerra civil, mas o franquismo vai desestimular a participação política delas e confiná-las numa ideologia de radicalização da feminilidade doméstica", ele avaliou.
Somente no início da década de 1960 algumas leis que farão tímidas reformas nessa área, mas contemplando as mulheres solteiras, porque as casadas ainda dependiam de permissão dos maridos, observa Nunes. Mesmo assim, cargos estratégicos, como os de juiz e promotor, e o acesso às Forças Armadas eram legalmente vedados às espanholas.
Esse retrocesso de direitos na sociedade espanhola, que Nunes considera "uma das questões mais ricas do século 20", merece ser observado na época atual tanto pelo precedente histórico como pelo fato de a Guerra Civil Espanhola " "que já foi chamada de a última grande causa da humanidade " ter mostrado um afloramento do radicalismo político-partidário.
"É uma lição para os tempos de hoje. O caminho das instituições democráticas é sempre necessário e permite a plena integração da mulher", completou Nunes.
Sílvio Gabriel Serrano Nunes é bacharel (2007), licenciado (2009), mestre (2011) e doutorando em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP, 2003), advogado (2004) e especialista em direito administrativo pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp, 2008). Atua na área de filosofia e direito público com ênfase em ética, política, direito constitucional e administrativo.
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