Assembleia Legislativa de São Paulo é destaque em evento internacional da OIT
27/04/2015 19:35 | Da assessoria do deputado Carlos Bezerra Jr.

Aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de São Paulo, a Lei 14946/2013, chamada pela imprensa de Lei Bezerra, foi destaque na Conferência Binacional "Fora das Sombras - abordagens inovadoras de combate ao trabalho escravo e outras formas de exploração do trabalhador", promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) nos Estados Unidos.
O deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), autor da lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, representou a casa legislativa apresentando a lei paulista no painel "Abordagens Governamentais - O que funciona?", na Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia, Los Angeles (UCLA).
A apresentação foi conduzida pelo conselheiro sênior de políticas públicas do Departamento do Trabalho dos Estados Unidos, Ernesto Archila. Participaram do debate Ruben Rosalez, diretor regional de salários e horas do Departamento do Trabalho dos Estados Unidos; Ana Y. Park, procuradora de Los Angeles na Agência Governamental dos Estados Unidos para Oportunidades Igualitárias de Emprego; Kathleen Kim, comissária da Polícia de Los Angeles, e Judith Cavalcante, coordenadora-geral da Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Em seu discurso, o deputado Carlos Bezerra Jr. salientou que São Paulo encontrou uma maneira de enfrentar com bases econômicas um crime lucrativo e de motivação puramente econômica. "No Estado, nós tentamos resolver um vício que ocorre no Poder Legislativo de responder sempre a casos de destaque com uma nova legislação necessariamente criminal e federal. Fizemos uma opção diferente pela abordagem puramente econômica e administrativa, com execução local.", explicou.
Os participantes parabenizaram São Paulo pelo pioneirismo da Lei 14946/2013, a primeira punição exclusivamente administrativa e econômica em vigor no Brasil para o crime de trabalho escravo. O que mais chamou a atenção é a inovação de uma legislação local para tratar do tema, já que geralmente se tenta sempre no âmbito nacional. Para os presentes, este é um exemplo brasileiro aplicável nos Estados Unidos, onde também há autonomia estadual para criação de leis.
Perigo de retrocesso
No painel, onde também foram apresentados resultados da CPI do Trabalho Escravo ocorrida no ano passado na Assembleia Legislativa de São Paulo, houve discussões sobre o PL 3842/2012, que acaba de ser aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e foi visto como uma ameaça de retrocesso na luta contra o trabalho escravo moderno no Brasil, que completa 20 anos. O projeto pretende tirar os conceitos de "jornada exaustiva" e "condições degradantes" do artigo 149 do Código Penal, que define o crime de trabalho escravo.
A mudança também exigiria que se comprovasse que a vigilância ostensiva e o impedimento de acesso a transporte teriam como objetivo manter o trabalhador no local de trabalho. Além disso, caso o trabalhador tivesse se oferecido voluntariamente para o serviço, ainda que todas as condições fossem verificadas, não se enquadraria em trabalho escravo. O contraste entre o cenário nacional e o paulista chamou a atenção das autoridades dos Estados Unidos.
"Apesar de ainda depender da aprovação de duas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado, esse projeto seria um desmonte completo do trabalho feito por todos os Estados até hoje. Os interesses mobilizados nacionalmente parecem ceder mais fortemente ao peso do poder econômico, enquanto os Estados brasileiros têm criado legislações próprias para se diferenciar como zonas livres de trabalho escravo. A lei que fizemos em São Paulo já foi replicada por outros Estados e esse processo parece continuar", declarou o deputado Carlos Bezerra Jr. em sua apresentação na Conferência Internacional da OIT.
A Lei 14946/2013 cassa por 10 anos a inscrição no ICMS de empresas condenadas por órgão colegiado de segunda instância pela prática de trabalho escravo em sua cadeia produtiva, ainda que por meio de contratações terceirizadas. Os donos e sócios ficam proibidos de abrir outras empresas no mesmo ramo de atuação pelo mesmo período.
Carlos Bezerra Jr. apresenta painel na Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia
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