PL proíbe prorrogação automática de prazo para entrega de imóvel
05/05/2015 15:58 | Da assessoria da 2ª Secretaria

Incorporadoras com atuação no Estado de São Paulo terão de eliminar cláusulas contidas em contratos que autorizam a prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel por 180 dias, conforme estabelece o Projeto de Lei 143/2013, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM). A expectativa é que a medida seja aprovada na Assembleia Legislativa (Alesp).
A proposta, que já recebeu voto favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), se encontra na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD) e, posteriormente, seguirá para análise da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento (CFOP) antes de ser levado à votação em plenário.
A prorrogação automática, segundo o parlamentar, virou prática recorrente e abusiva. "Tornou-se comum entre as empresas adiar a entrega das chaves aos futuros moradores. Infelizmente, muitas delas alegam agir conforme os termos estabelecidos em contrato firmado no ato da venda, o que acaba lesando o consumidor", disse.
Para Edmir Chedid, os contratos deveriam seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. "Há desvantagem ao consumidor diante da incorporadora na celebração do contrato de compra do imóvel", ressaltou.
Proposta prevê multa de R$ 19,3 (mil UFESPs) por unidade habitacional em atraso. O valor dobrará em caso de reincidência, podendo resultar ainda em suspensão da inscrição estadual da empresa e compensação financeira mensal de 1% do valor contrato.
echedid@al.sp.gov.br
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