Evento na Assembleia Legislativa debate gestão das organizações sociais
29/05/2015 18:00 | Da Redação Fotos: Roberto Navarro






A polêmica sobre gestão pública ou gestão privada no que se refere à atuação das organizações sociais (OSs) foi tema de evento promovido pelo deputado Carlos Neder (PT) nesta sexta-feira, 29/5. Organizações sociais são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que administram equipamentos públicos, em geral nas áreas da saúde, educação e cultura.
"A Assembleia e, particularmente, a Comissão de Saúde estão atentas a esse debate, dada sua importância para a gestão de políticas públicas", avaliou Neder. Ele propôs conduzir o debate a partir de dois eixos: a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a forma como Estado e OSs atuam em parceria, e os resultados práticos desse julgamento.
Advogado e mestre em direito do Estado, Thiago Donnini, considera as OSs como inseridas na gestão pública, "não tomando público como sinônimo de estatal, mas no sentido de que a lei as define como instituições de interesse público".
Ele acredita que o modelo que concebeu as organizações sociais pode configurar uma boa forma de gestão, mas sua má aplicação implica a possibilidade de criar um problema. "Existe o risco de que esse conceito seja visto como uma panaceia e que o modelo das OSs seja adotado sem critério. Com isso, em vez de ser uma solução, elas podem se tornar um problema a mais para a administração pública".
A decisão do STF foi exposta e analisada por Valéria Salgado, diretora do Departamento de Inovação e Melhoria de Gestão do Ministério do Planejamento. Ela lembrou que, cumpridos requisitos estatutários e havendo manifestação de conveniência do Poder Público, uma OS pode ser qualificada por decreto para colaborar na implantação de políticas públicas. "E nesse caso não há delegação de competências, nem compra de serviços, e sim fomento [por parte do Poder Público] à iniciativa privada", ela esclareceu.
Na ação de inconstitucionalidade da Lei federal 9.637/1998 levada ao STF, cuja decisão foi tomada a partir de voto do ministro Luiz Fux, questionava-se a escolha da entidade sem processo seletivo (licitação, por exemplo). Fux decidiu que cabe ao Executivo e ao Legislativo escolher o plano de governo que considere melhor, e a seleção da entidade pode ser discricionária, desde que qualificada.
"O STF desmistificou o conceito de publicização [transferência da gestão de serviços e atividades não exclusivas do Estado para as organizações sociais]. Ela é uma possibilidade", concluiu Valéria.
Advogada e especialista em direito sanitário, Lenir Santos afirmou que a decisão do STF não traz novidades no que se refere a questões de transparência e requisitos para o trabalho entre o Poder Público e as organizações sociais. E alguns pontos, para ela, não ficaram esclarecidos.
Um deles é a possibilidade, segundo Lenir, como ocorre em São Paulo, de uma OS ter qualificação múltipla, atuando no Estado e em municípios. "Isso é um equívoco. A qualificação deve ser específica para um ente público e para um serviço determinado", ela avaliou.
Outra brecha apontada pela especialista é o fato de a OS poder utilizar servidores públicos, conforme a Lei 9.637 admite, sem que haja uma participação correspondente do Poder Público no conselho administrativo da OS. Além disso, ainda se referindo à mão de obra, Lenir apontou o risco de o investimento feito na qualificação de profissionais das OSs perder-se quando uma organização é substituída por outra, já que trabalhadores do setor privado não são necessariamente transferidos de uma entidade para sua sucessora.
Também presente ao debate, o deputado Gil Lancaster (DEM) ressaltou que o Parlamento está "aberto para avançar na discussão de temas tão importantes".
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