A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 9/6, o Projeto de Lei 456/2015, que dispõe sobre a fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança das compensações financeiras e das participações governamentais devidas ao Estado de São Paulo decorrentes da exploração e da produção de petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas. De iniciativa do Poder Executivo, o PL 456 teve 60 votos favoráveis e 11 contrários. Nenhuma das nove emendas foi aprovada, permanecendo o texto do projeto com a redação original proveniente do Executivo. No ofício da Secretaria da Fazenda que acompanha o projeto, o secretário Renato Villela destaca a constitucionalidade da propositura citando os dispositivos dos artigos 23, inciso IX e 24, inciso I da Constituição Federal, segundo os quais, respectivamente, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios, bem como legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Taxas judiciárias Na mesma data, em sessão extraordinária, foi aprovado, com 52 votos favoráveis e 12 contrários, o PL 112/2013, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que altera a Lei 11.608/2003, referente às taxas judiciárias. O projeto inclui no rol de serviços públicos de natureza forense pelos quais as partes devem recolher taxa "a obtenção das informações cadastrais do sistema SerasaJud, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura". Outra alteração trazida pelo PL 112/2013 é o aumento do valor da taxa judiciária de 2% para 4% sobre o valor da causa em caso de apelação e de recurso adesivo, ou ainda, nos processos de competência originária do TJ, no caso de interposição de embargos infringentes.