Direito do Consumidor no Personalidade Mais
Direito do consumidor e anatocismo serão pautas do Personalidade Mais deste sábado (20/06). Para falar sobre esses assuntos, Orlando Morando entrevistará o advogado, especialista nessa área, dr. Mário de Abreu. O programa vai ao ar sábado (13/6) às 21h e reprisa no domingo às 13h30, na TV Mais, canal 27 da Net digital.
Na entrevista dr. Mário de Abreu afirma que alguns cuidados simples, mas que a maioria das pessoas desconhece, podem evitar uma série de problemas. Muitas vezes é difícil acertar o tamanho certo do sapato, cor preferida, ou até mesmo correr o risco de presentear com algo que a pessoa já possua.
Orlando Morando então questiona como efetuar trocas de presentes e o advogado fala que para evitar desgastes e garantir o direito à substituição, o consumidor precisa exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições, como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem.
Dr. Mário lembra, ainda, que as lojas não são obrigadas a efetuar troca de produtos se não houver defeitos (vícios, nos termos do Código de Defesa do Consumidor). Caso haja algum impedimento para que o produto possa ser utilizado de forma adequada, ao fim que se destina, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar o problema.
Quando um produto durável apresentar vício aparente, de fácil constatação, o prazo para reclamar é de até 90 dias. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor terá 30 dias para solucionar. Se a questão não for resolvida nesse período, o comprador poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
omorando@al.sp.gov.br
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