Projeto quer tornar obrigatório Teste da Urina


20/07/2015 10:34 | Da assessoria da 2ª Secretaria

Compartilhar:

Manifestações clínicas na criança surgem entre o 4º e o 7º dia de vida<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2015/fg172978.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Poder Legislativo deverá retomar em agosto as discussões em relação ao PL 545/2013, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que determina a realização gratuita do Teste da Doença da Urina do Xarope de Bordo em todos os recém-nascidos no Estado. O parlamentar é autor da Lei que tornou obrigatória a campanha informativa sobre o Teste do Pezinho.

O Teste da Urina, como é conhecido, deverá ser realizado até o oitavo dia de vida da criança sob a pena de multa de R$ 10.625 (500 Ufesps) aos hospitais e maternidades do Estado. O parlamentar disse, por meio do argumento ao Projeto de Lei 545/2013, que as manifestações clínicas na criança surgem entre o quarto e o sétimo dia de vida.

A doença é uma desordem hereditária que afeta o metabolismo de aminoácidos. Este erro inato do metabolismo decorre da deficiência da enzima desidrogenase de cetoácidos de cadeia ramificada, levando ao acúmulo dos aminoácidos leucina, isoleucina e valina na corrente sanguínea. Como consequência, existe a interferência nas funções cerebrais do recém-nascido.

O parlamentar declarou que a confirmação do diagnóstico é alcançada por meio da análise dos níveis séricos de leucina, isoleucina e valina, que se apresentam elevados na doença, por intermédio de análise quantitativa de aminoácidos. "Todos os estabelecimentos do Estado ficarão obrigados a realizar o Teste da Urina, sob a pena de pagamento de multa", reiterou.

echedid@al.sp.gov.br

alesp