Destinação de veículos recolhidos em pátios é destaque em reunião de comissão
11/08/2015 21:00 | Da Redação Fotos: Roberto Navarro









Nesta terça-feira, 11/8, os membros da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, presidida pelo deputado Delegado Olim (PP), estiveram reunidos para deliberar sobre diversos projetos de lei que estão em análise pela comissão.
O presidente da Assembleia, deputado Fernando Capez, participou de parte da reunião da comissão para informar aos parlamentares que há disposição da presidência em pautar com rapidez projeto elaborado pela comissão que trata do leilão dos carros apreendidos que estão nos pátios do Detran.
Segundo a redação do projeto, cuja elaboração contou com a participação do presidente da Assembleia, os veículos seriam leiloados e o valor apurado seria depositado em uma conta numerada que estaria à disposição do proprietário após a regularização das pendências relativas ao veículo.
Segundo Capez e os membros da comissão, com a retirada dos veículos, o gasto do Estado em mantê-los nos pátios seria reduzido significativamente e se preservariam os bens que, com o passar do tempo, se tornam carcaças e são objeto de furtos. Seria uma medida que desoneraria o Estado e garantiria o valor dos bens, mesmo que parcialmente.
Pauta
Dentre os projetos e requerimentos em análise, a comissão aprovou o Projeto de Lei 922/2014, originário da CPI do Desaparecimento de Pessoas, que dispõe sobre a organização de banco de dados de perfis genéticos para identificação criminal ou de pessoas desaparecidas.
Outro projeto que recebeu parecer favorável foi o que torna obrigatória a divulgação, no site oficial da Secretaria Estadual da Segurança Pública, de informações sobre veículos furtados ou roubados.
Os deputados da comissão também ficaram de agendar uma data para receber representantes do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional para debater os problemas das penitenciárias paulistas, como superlotação e falta de funcionários.
A incorporação de projeto de autoria do deputado Pastor Celso Nascimento (PSC), que trata da proibição da comercialização de chips das operadoras de telefonia celular sem que haja o preenchimento de cadastro presencial, também mereceu o debate dos parlamentares. Eles devem aprofundar a discussão sobre o texto para que o projeto passe a ser uma proposta da comissão.
Estiveram presentes à reunião, além dos citados, os deputados Coronel Telhada (PSDB), Ed Thomas (PSB), Orlando Morando (PSDB), Luiz Fernando (PT), Roberto Morais (PPS) e Roberto Tripoli (PV).
Via rápida para leilões de veículos
O projeto de lei de autoria da Comissão de Segurança Pública protocolado nesta terça-feira, 11/8, institui a "via rápida" para o procedimento de realização de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos.
Segundo a proposta, passados 90 dias da lavratura do termo de apreensão de veículo, sem que haja qualquer providência para regularização administrativa e retirada do veículo, a autoridade de trânsito deverá comunicar a Comissão de Leilão, que adotará as seguintes providências: notificação do proprietário e do detentor da garantia; nomeação de avaliador (que fixará o valor de arrematação, bem como definirá se o leilão será por veículo ou lote); sorteio do leiloeiro e publicação do edital.
Quando se verificar a hipótese de o valor das multas e diárias de permanência em depósito superar o valor do veículo, o procedimento de leilão poderá ser antecipado.
Se o bem não alcançar lanço igual ou superior ao valor estimado em primeira hasta, deverá ser fixado dia e hora para novo leilão, com venda pelo maior lanço oferecido.
A norma não se aplica aos veículos apreendidos em depósito por força de ordem judicial ou aos que estejam à disposição de inquérito policial, nem em municípios que tenham legislação própria sobre o tema.
Segundo a justificativa apresentada pelos membros da Comissão de Segurança Pública, o "via rápida" constitui um procedimento apto a cumprir o princípio da eficiência e da economicidade da administração pública, dando efetividade ao Código de Trânsito Brasileiro, que prescreve prazo de 90 (noventa) dias para que os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título sejam levados à hasta pública (art. 328).
"Evidentemente, a maior celeridade deflagrará robusta economia aos cofres públicos na manutenção dos locais utilizados para depósito de veículos, pois é desproporcional que o Estado, mediante a possibilidade de aferir valores por hasta pública para deduzir dívidas tributárias ou despesas decorrentes do depósito, tenha gastos ainda maiores com a guarda do bem", explicam os deputados.
Notícias mais lidas
- Deputado participa de missão oficial a Taiwan e busca ampliar cooperação com potência asiática
- Aprovado na Alesp, novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804, é sancionado
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Vitória dos pescadores: artigo que restringia acesso ao seguro-defeso é suprimido
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- São Vicente: a importância histórica da primeira cidade do Brasil
- Na Alesp, familiares, amigos e colegas de profissão se despedem do ex-delegado Ruy Ferraz Fontes
- Sindicatos da Polícia Civil cobram envio de projeto da nova Lei Orgânica à Alesp
- Demanda antiga, Lei aprovada na Alesp unificou categoria de policiais penais
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações