Aprovado regime de urgência para projeto da "via rápida" para leilões públicos de veículos
A Assembleia Legislativa decidiu nesta quarta-feira, 26/8, que o PL 1.126/2015 vai tramitar em regime de urgência. Elaborado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto tem o intuito de instituir a "via rápida" para o procedimento dos leilões públicos de veículos retidos, removidos e apreendidos pelo Departamento de Trânsito do Estado. O requerimento da urgência justifica que a matéria tratada na proposição é de elevada relevância.
A proposta foi elaborada em conjunto pelos membros da comissão e pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez. Ela visa conferir mais agilidade para o leilão de veículos, evitar os gastos do Estado com a guarda dos bens em pátios e possibilitar a alienação de carros, caminhões e motocicletas pelo seu valor de mercado, o que não ocorre quando os veículos passam longo tempo nos pátios.
Com a aprovação da medida, o valor dos veículos a serem leiloados deve ser apurado após a regularização de pendências com tributos e multas e seria depositado em conta corrente numerada à disposição do proprietário. "Evidentemente, a maior celeridade deflagrará robusta economia aos cofres públicos na manutenção dos locais utilizados para depósito de veículos, pois é desproporcional que o Estado, mediante a possibilidade de aferir valores por hasta pública para deduzir dívidas tributárias ou despesas decorrentes do depósito, tenha gastos ainda maiores com a guarda do bem", explicam membros da Comissão de Segurança Pública na justificativa do PL.
Segundo o Projeto de Lei 1.126/2015, passados 90 dias da lavratura do termo de apreensão de veículo, sem que haja qualquer providência para regularização administrativa e retirada do veículo, a autoridade de trânsito deverá comunicar a Comissão de Leilão, que adotará as seguintes providências: notificação do proprietário e do detentor da garantia; nomeação de avaliador (que fixará o valor de arrematação, bem como definirá se o leilão será por veículo ou lote); sorteio do leiloeiro e publicação do edital.
Quando se verificar a hipótese de o valor das multas e diárias de permanência em depósito superar o valor do veículo, o procedimento de leilão poderá ser antecipado. Se o bem não alcançar lanço igual ou superior ao valor estimado em primeira hasta, deverá ser fixado dia e hora para novo leilão, com venda pelo maior lanço oferecido. A norma não se aplicará aos veículos apreendidos em depósito por força de ordem judicial ou aos que estejam à disposição de inquérito policial. Também não terá eficácia em municípios que tenham legislação própria sobre o tema.
"O via rápida" constitui um procedimento apto a cumprir o princípio da eficiência e da economicidade da administração pública, dando efetividade ao Código de Trânsito Brasileiro, que prescreve prazo de 90 (noventa) dias para que os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título sejam levados à hasta pública (art. 328)", elucidam os membros da Comissão de Segurança Pública na exposição dos motivos que levaram à apresentação do PL.
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