Para juristas, mudanças culturais levaram à nova legislação sobre guarda compartilhada








"Impor a guarda compartilhada numa sociedade heterogênea como a nossa, em que há inúmeros Brasis, é complicado", avaliou o advogado Kyioshi Harada, um dos participantes do debate Um Novo Olhar sobre a Guarda Compartilhada, que fez parte do congresso Guarda Compartilhada e Alienação Parental. O evento, promovido pela Assembleia Legislativa, Ordem dos Advogados do Brasil/Seção São Paulo e Associação Paulista de Imprensa, entrou nesta sexta-feira, 28/8, em seu segundo dia.
Assim, na opinião de Harada, quem deve decidir sobrava guarda compartilhada "é a consciência e o bom senso dos pais". Ele considerou que a lei da guarda compartilhada veio em boa hora, revertendo a noção de que a educação dos filhos cabe apenas à mãe. Ainda assim, haveria aspectos problemáticos, como a possibilidade de que a passagem alternada por lares com hábitos diferentes provoque confusão mental na criança. "Não é aconselhável a guarda compartilhada para crianças de tenra idade", concluiu.
O juiz de direito da 6ª Vara da Família da capital, Homero Maion, observou, no entanto, que a guarda compartilhada é diferente de guarda alternada: "A criança tem um domicílio, mas as decisões são compartilhadas e o tempo de permanência com cada cônjuge é equilibrado".
Segundo a atual legislação, a guarda compartilhada é a regra, enfatizou Maion. E ela vem no bojo de uma mudança cultural em que homens e mulheres se reposicionaram na sociedade em diversos aspectos, entre eles o econômico. "Essa lei reflete uma mudança cultural interessante: os pais é que precisam se adaptar à criação dos filhos", finalizou o juiz.
Alienação Parental
A segunda mesa de debates tratou do tema Alienação Parental: do Mito à Realidade. O advogado paranaense Eduardo de Oliveira Leite recorreu à tragédia de Medeia, que mata os próprios filhos para se vingar do adultério de Jasão, para abordar esse fenômeno, que consiste na atuação de um dos pais para destruir os vínculos afetivos da criança com o outro genitor.
"A alienação parental mostra em toda a sua crueza a crueldade que pode ocorrer nos ambientes familiares após a ruptura da sociedade conjugal. É um processo entre cônjuges que não conseguem elaborar o luto da separação ou do divórcio", afirmou Leite. Nesse contexto de ataques mútuos, os filhos acabam sendo usados, ele enfatizou.
"A criança é uma vítima impotente, não sabe que está sendo usada nessa guerra. Até por uma questão de sobrevivência, ela opta pelo genitor que tem a guarda, mas não deixa de enfrentar um conflito de lealdade que gera efeitos desastrosos até a maioridade", complementou.
Como, segundo dados do IBGE, 95% da guarda no Brasil é exercida pela mãe, a alienação parental se manifesta sobretudo no ambiente materno. E, com 25 anos de experiência em advocacia, Leite avaliou a Lei 12.318/2010, que trata da alienação parental, como "impecável".
O advogado destacou ainda que o cônjuge alienador - aquele que promove a alienação parental - busca assumir o controle total do relacionamento com o filho, de forma que o cônjuge alienado se torne um intruso a ser afastado a qualquer preço.
Entre as estratégias do cônjuge alienador, segundo Leite, estão desde dificultar o contato com o outro genitor até a apresentação de falsas denúncias de sequestro. "O cônjuge alienador é uma pessoa com baixa autoestima, tem o hábito de atacar decisões judiciais e recusa tratamento", ele perfilou.
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