Municípios terão mais instrumentos para combate à corrupção




A contribuição da Assembleia Legislativa na apreciação e aperfeiçoamento de proposituras encaminhadas pelo Executivo foi reconhecida pelo governador Geraldo Alckmin em cerimônia realizada nesta quarta-feira, 9/9, no Palácio dos Bandeirantes. Durante o evento, que apresentou instrumentos de combate à corrupção que estarão à disposição de municípios, o governador observou que a celeridade nas deliberações dos projetos é imprescindível numa "sociedade moderna e dinâmica", como aquela em que vivemos.
O presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Capez, por sua vez, enalteceu a atuação do governo do Estado, a qual considera transparente. "São Paulo não desperdiça dinheiro público", declarou, observando que a "vigilância e a atenção aos mínimos detalhes na gestão" evitam desvios de verbas públicas. Capez assinalou que o controle preventivo é o mais eficaz.
O governador explicou que a Secretaria de Segurança Pública integra o Foccosp (Fórum de Combate à Corrupção no Estado de São Paulo) e que este órgão busca auxiliar os municípios a criarem a sua própria legislação para que possam cumprir os termos da lei e ampliar as ferramentas de combate à corrupção.
Segundo o governador, o Estado de São Paulo foi o primeiro a regulamentar a Lei Anticorrupção (Lei federal 12.846/2013), inclusive com a instalação da Corregedoria Geral da Administração. "Agora, estamos dando condições para que as prefeituras, principalmente as menores, possam também ter um modelo para implantar em seus territórios", declarou, concluindo que essa medida "é mais um passo para eliminar esse cupim que corrói a esperança e confiança da população".
Participaram do evento os secretários da Segurança Pública, Alexandre de Moraes; da Justiça e da Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César; da Casa Civil, Saulo de Castro Abreu Filho; o procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa; o corregedor-geral da Administração, Ivan Agostinho; e os deputados André do Prado (PR) e Cezinha de Madureira (DEM).
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