Frente parlamentar debate marco regulatório das fundações de apoio







"O objetivo desse evento é promover um debate mais conceitual sobre as fundações, inserindo-as num marco legal", afirmou o deputado Carlos Neder (PT), na abertura do seminário Fundações: Gestão Pública ou Privada?, realizado nesta terça-feira, 15/9. Mas o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos de Pesquisa e das Fundações Públicas do Estado de São Paulo fez também uma ponte entre esse debate e questões mais prementes, como o caso da Fundação Cepam, cuja extinção foi recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa.
"A Procuradoria Geral do Estado caracterizou a Cepam como fundação pública de direito privado, o que permitiu a demissão de seus trabalhadores de uma forma que, ao que tudo indica, pode se repetir na Fundap, cuja extinção a Assembleia também está próxima de votar", acrescentou Neder.
Durante o debate promovido pela frente, o foco recaiu sobre as fundações de apoio. "A fundação de apoio é privada e tem uma relação com o Poder Público regulada por convênio, num sistema de cogestão", esclareceu a consultora em gestão pública Valéria Salgado, com larga experiência de atuação no Ministério do Planejamento.
As fundações de apoio, lembrou Valéria, são fundações civis que têm o intuito de apoiar instituições públicas de ensino superior em áreas de ensino, pesquisa e extensão, "dando suporte administrativo e finalístico aos projetos institucionais das instituições federais de ensino superior".
No âmbito federal, é a Lei 8.958/1994 que autoriza o Poder Executivo a qualificar fundações privadas como fundações de apoio, titulação que é dada pelo Ministério da Educação. A consultora observou ainda que a legislação prevê que mais da metade do conselho deliberativo das fundações de apoio tem que ser designado pelo órgão apoiado e que a contratação pode ser feita com dispensa de licitação.
"O problema é que a simbiose muito grande entre a fundação de apoio e a administração pública pode ser tão grande que acaba caindo na promiscuidade. As fundações podem funcionar dentro da entidade apoiada e usar a logomarca dela, por exemplo. Acho um equívoco da lei dar a elas prerrogativas próprias de entidades públicas", salientou Valéria.
Advogada e especialista em direito sanitário, Lenir Santos, que com frequência tem contribuído com os trabalhos da frente parlamentar, apontou outros problemas. "É estranho o fato de o presidente da fundação ser o diretor do órgão público apoiado. Não há lei que autorize isso", afirmou.
Outras distorções nesse modelo, segundo Lenir, são o fato de a fundação apoiadora não colocar recursos próprios à disposição da atividade, cobrar por serviços públicos gratuitos (na área da saúde, Lenir citou o exemplo da Fundação Zerbini, que atua junto ao Incor) e complementar com a venda de serviços os salários dos servidores públicos que atuam junto à fundação.
O seminário contou ainda com a participação da advogada Maria Paula Dallari Bucci, do corpo jurídico da reitoria da Universidade de São Paulo e do assessor técnico da pró-reitoria da Unesp João Cardoso da Cunha Júnior.
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