Deputados paulistas participam de reunião da CCJ no Senado Federal
14/10/2015 21:00 | Da Redação: Marisa Mello












O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Fernando Capez, acompanhado de mais 22 deputados do Estado, acompanharam nesta quarta-feira, 14/10, reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal que deliberou sobre a PEC 47/2012.
A mobilização teve ampla adesão de parlamentares estaduais. Contou com representantes de 15 estados, sendo oito presidentes de parlamentos estaduais. A PEC 47/2012, considerada como Novo Pacto Federativo, estabelece atribuições privativas da União e as que poderão ser exercidas em conjunto com os demais entes federados. O texto fortalece o papel dos legislativos estaduais (confira as principais alterações no box).
Embora o parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) à PEC 47 não tenha sido aprovado nesta reunião da CCJ, decidiu-se realizar uma audiência pública no próximo dia 22/10, às 10h, no Senado Federal, para debater o assunto. O presidente Capez já confirmou presença e acredita que nesta audiência poderá ser apresentado um substitutivo que permitirá a aprovação da PEC na CCJ. "Isso praticamente representa uma aprovação terminativa rumo ao plenário". Capez está confiante na descentralização de poder no país, tirando da União uma sobrecarga de competências, permitindo aos entes federativos cuidarem de questões localizadas. "A demora na aprovação de legislações cria um clima de insegurança que inviabiliza a credibilidade econômica do país." O presidente quer ver a PEC votada ainda este ano e se empenhará em conversas com os presidentes da Câmara e do Senado.
Alguns deputados também se manifestaram a respeito do tema. André do Prado (líder do PR) disse que "as necessidades dos paulistas são diferentes das demandas das pessoas que residem em outras regiões do país, motivo pelo qual precisamos criar leis que respeitem essas peculiaridades". Carlos Cezar (líder do PSB) afirmou que esta PEC é conhecida como Novo Pacto Federativo por conceder mais liberdade e autonomia ao legislativo estadual em temas como: direito processual, assistencial social, trânsito, transporte, licitação, direito agrário, entre outros.
Liderada pelo deputado Estevam Galvão, a bancada do DEM compareceu em peso à reunião da CCJ. Para Cezinha de Madureira, o momento é histórico para o Brasil e para São Paulo. "Estamos diante da oportunidade de dar às assembleias estaduais a autonomia necessária para se fazer leis de acordo com as demandas locais. Num país com tantas realidades diferentes, é fundamental um deputado estadual ter a prerrogativa de legislar sobre problemas cotidianos".
A deputada Clélia Gomes (PHS) lembrou que a PEC é apoiada pela União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale) e pelo Colegiado dos Presidentes das Assembleias Legislativas do país.
"É de suma importância a PEC 47, pois aumentará a competência dos legislativos estaduais, hoje muito restrita. A maioria dos temas é de competência da União e dos municípios, sobrando muito pouco campo para a atuação das assembleias legislativas", disse o deputado Coronel Camilo (PSD).
Segundo o deputado Itamar Borges (PMDB), a aprovação da PEC é importante, pois aumenta a autonomia dos legislativos estaduais. "Somos uma federação e esta descentralização é importante para os estados, que precisam ter a prerrogativa de decidir", afirmou.
A reunião na CCJ foi precedida de uma visita à Câmara Legislativa de Brasília. A comitiva paulista foi recepcionada pela presidente daquele Parlamento, deputada Celina Leão (PDT), que os acompanhou até o Senado Federal.
Direito agrário
Revogação - O inciso I do art. 22 da Constituição Federal arrola como matérias da competência legislativa privativa da União, entre outras, o direito agrário, matéria que se desenvolve por inteiro em território estadual, tendo cada um dos Estados, por isso mesmo, melhores condições de regrá-la em suas peculiaridades, fazendo-o, no entanto, segundo normas gerais fixadas pela União.
Trânsito e transporte e propaganda comercial
Revogação dos incisos XI e XXIX do art. 22. Não há razão plausível a justificar que tais assuntos sejam disciplinados privativamente pela União, sobretudo se consideradas as disparidades regionais, de modo que se preconiza a possibilidade de os Estados tratarem dessas matérias na via da legislação concorrente, o que seria viabilizado mediante a alteração proposta. Ao deslocar a propaganda comercial para a competência concorrente, torna-se necessário ajustar a redação do art. 220 da Constituição Federal.
Licitação e contratação
Revogação do inciso XXVII do art. 22, o qual consigna como competência privativa da União estabelecer "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e, para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III". Ora, alcança-se o mesmo efeito prático incluindo a matéria relativa a licitação entre aquelas de competência concorrente.
Diretrizes e bases da educação nacional
Revogação dos incisos XXIV e XXVII do art. 22 da Constituição Federal. Nesse passo, trata-se de afastar impropriedade técnica constante do texto constitucional. Com efeito, segundo o inciso XXIV, compete privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Ora, diretrizes e bases da educação nacional enquadram-se, a toda evidência, no conceito de normas gerais, e já está consignado no art. 24, IX, que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação, cultura, ensino e desporto, o que evidencia a ociosidade do referido inciso XXIV.
Matéria processual
O inciso XI do art. 24 da Constituição da República já estabelece como competência concorrente os procedimentos em matéria processual, cabendo à União, pois, fixar apenas suas normas gerais. Não obstante, deve-se reconhecer a dificuldade de distinguir as normas processuais daquelas que disciplinam os procedimentos. Assim, nada mais acertado que deixar o direito processual no âmbito da competência concorrente, de forma que a União estabeleça as normas gerais, permitindo aos Estados suplementar a legislação federal. Esta alteração permitirá aos Estados adotar medidas que ofereçam celeridade à prestação dos serviços jurisdicionais, que apresentam peculiaridades de caráter regional.
Com a colaboração das assessorias dos deputados Fernando Capez, André do Prado, Clélia Gomes, Coronel Camilo, Itamar Borges e Cezinha de Madureira. Colaborou também a assessoria da Unale.
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