Sancionado PL que simplifica abertura de cooperativas de crédito
17/11/2015 19:38 | Da Redação


Em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, na tarde desta segunda-feira, 16/11, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o Projeto de Lei 1432/14, de autoria do deputado estadual Davi Zaia (PPS). A proposta revoga a Lei estadual 9.084, criada em 1995, que exige um número mínimo de 70 mil associados para que as entidades de classe formadas por servidores públicos estaduais possam criar suas cooperativas de crédito. Para as já existentes, a norma estabelece o mesmo número de associados para a consignação de crédito.
Coordenador da Frente Parlamentar do Cooperativismo Paulista, Zaia ressaltou a importância do acesso ao crédito consignado como alternativa, principalmente em um contexto de crise econômica. Além disso, destacou que a revogação da exigência deve estimular a formação de novas cooperativas.
"Estamos passando por um momento desafiador na economia nacional e, em muitos casos, o empréstimo é uma saída para driblar os efeitos da crise. Agora, os cooperados terão acesso a juros mais baixos que os praticados pelos bancos, pois poderão atuar com a consignação de crédito. Além disso, garantimos que todas as entidades de classe dos servidores possam se organizar livremente e formar suas cooperativas de crédito", explica o parlamentar.
Participaram da reunião os deputados Davi Zaia e Coronel Camilo (PSD); o secretário-chefe da Casa Civil, Edson Aparecido; e os presidentes das seguintes entidades: Ocesp, Edvaldo Del Grande; Coopmil, Coronel Udson Camilli; Cecresp, Manoel Messias; Cooperceres, Celso Vegro; CooperTrem, Elizeu Ramos; e CrediFisco, Adherbau Pompeu. O diretor administrativo da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores da Assembleia Legislativa (Cooperalesp), Joacy Carneiro de Mesquita, também esteve presente ao ato de sanção da lei.
As novas regras passarão a valer na data da publicação da lei no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
*Com colaboração da assessoria do deputado Davi Zaia.
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