Agora é lei - Corrida de São Silvestre se torna Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de São Paulo
O governador Geraldo Alckmin promulgou, no dia 14/1, a Lei 16.112/16, que declara a Corrida de São Silvestre, disputada anualmente, no dia 31 de dezembro, na cidade de São Paulo, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
A iniciativa é do deputado Mauro Bragato (PSDB), autor do PL 814/13, apresentado em 2013 na Assembleia Legislativa, onde obteve aprovação, declarando a corrida Patrimônio Cultural do Estado de São Paulo.
No PL, Bragato justifica a classificação cultural da corrida, enfatizando que é a mais tradicional no Brasil e também na América do Sul, disputada em um percurso de 15 quilômetros pelo centro de São Paulo. Desde 1975 se tornou prova mista, com participação oficial das mulheres.
A São Silvestre foi disputada pela primeira vez em 1924 e recebeu o nome em homenagem ao santo do dia.
A corrida foi introduzida no país pelo jornalista Cásper Líbero, após assistir a uma prova noturna francesa na qual os competidores carregavam tochas de fogo durante o percurso.
Conforme consta no PL, o maior vencedor e também recordista da prova é o queniano Paul Tergat com cinco vitórias e, entre as mulheres, a portuguesa Rosa Mota, com seis vitórias consecutivas nos anos 1980.
Entre os brasileiros, o título fica com Marílson Gomes dos Santos, com três vitórias. Alguns dos maiores fundistas da história do atletismo já participaram da prova.
mbragato@al.sp.gov.br
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