Agora é lei - Recursos da produção de petróleo para o Estado

Com a aprovação do Projeto de Lei 456/2015 pela Assembleia em 2015 e sua posterior sanção pelo governador (Lei 15833/2015), ficou garantida a fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança das compensações financeiras e das participações governamentais devidas ao estado de São Paulo decorrentes da exploração e da produção de petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas.
Na sustentação sobre a constitucionalidade do projeto, o governo do Estado, autor do PL, transcreve o artigo 20, § 1º da Constituição Federal: "é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."
Para os deputados que votaram a favor da proposta, como o deputado Edmir Chedid, esta iniciativa "tem importância para a comunidade pois estes recursos deverão ser revertidos em investimentos para diversas áreas, como saúde, segurança, infraestrutura e estradas".
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