Comissão aprova projetos de interesse dos consumidores e de pessoas com deficiência









A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais reuniu-se nesta terça-feira, 3/5, para apreciar pauta com 39 itens. Os membros da comissão, presidida pelo deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), deliberaram sobre propostas relativas a direitos dos consumidores, de pessoas com deficiência e de crianças e adolescentes, entre outros.
Em relação aos direitos consumidores, destacam-se as aprovações dos pareceres favoráveis ao Projeto de Lei 628/2015, do deputado Igor Soares (PTN), que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações de valores e produtos que estarão em promoção nos dias conhecidos como Black Friday com antecedência mínima de dois dias do evento; ao PL 1.082/2015, do deputado licenciado José Américo (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento de senha para a emissão e entrega de conta detalhada de Serviço Móvel Celular, pré ou pós-pago, bem como do cadastramento de uma senha pessoal e intransferível, para assegurar o direito a privacidade e sigilo das informações; e o PL 1.100/2015, do deputado Rafael Silva (PDT), que obriga os fornecedores de serviços a disponibilizarem nas faturas ou boletos seus endereços completos com telefone e demais informações.
Do deputado André Soares (DEM), foi aprovado o PL 981/2015, que regulamenta a divulgação, por qualquer meio ou processo, de dado pessoal sem a prévia autorização de seu titular; e da deputada Célia Leão (PSDB), o PL 1450/2015, que torna obrigatória a numeração das cadeiras nas salas de cinema do Estado.
Pessoas com deficiência
Em relação aos direitos das pessoas com deficiência, foi aprovado o PL 1.089/2015, do deputado Campos Machado (PTB), que acrescenta dispositivos na Lei 12.907, de 2008 (que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo), com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento que necessite da distribuição de números de senha. Esta deverá ser feito eletronicamente, através de instrumento visual e sonoro, com a finalidade de prestar o serviço também ao deficiente visual. E a rota acessível até o responsável pela prestação do serviço deverá ser de piso tátil apropriado para o atendimento do deficiente visual.
Já o PL 1.196/2015, do deputado Hélio Nishimoto (PSDB), altera a mesma lei estabelecendo que os hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, existentes ou a se construir, deverão dispor de, no mínimo, 5% de suas unidades habitacionais adaptadas para utilização por pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida. As adaptações dos quartos e banheiros das unidades habitacionais devem permitir o máximo de mobilidade e segurança às pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida, devendo-se ser observadas as especificações da Norma Brasileira NBR 9.050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Também recebeu aprovação o PL 1.506/2015, do deputado Igor Soares, que autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com as administrações públicas municipais do litoral paulista para construção e implantação de caminhos de acesso para cadeirantes às praias.
Crianças e adolescentes
A comissão deliberou a favor do PL 420/2.015, do deputado Cezinha de Madureira (DEM), que dispõe sobre a proibição da hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais em hotéis, pensões, albergues e estabelecimentos afins, e do PL 622/2012, da deputada Rita Passos (PSD), que dispõe sobre a instalação de fraldários em estabelecimentos públicos.
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