Decreto regulamenta a Lei Específica do Alto Tietê Cabeceiras

Após intenso trabalho do deputado André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi publicado, no Diário Oficial do Poder Executivo, o decreto número 62.061, que regulamenta os dispositivos da Lei 15.913, de 2 de outubro de 2015, que dispôs sobre a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras " APRM-ATC, conhecida como Lei Específica Alto Tietê Cabeceiras.
Segundo André do Prado, a publicação do decreto representa uma grande vitória da população da região e é fruto de intenso trabalho em prol dos moradores das cidades que possuem como principal atividade produzir a água que abastece grande parte da maior Região Metropolitana do Brasil: a Grande São Paulo.
"Hoje é um dia de grande festa para todos nós que lutamos arduamente para que a Lei Específica Alto Tietê Cabeceiras fosse aprovada e sua regulamentação fosse publicada. Foram mais de dez anos de espera até que os municípios de Biritiba Mirim, Salesópolis, Suzano e Mogi das Cruzes fossem contemplados com essa benfeitoria, que será um marco na regularização de propriedades construídas em áreas de mananciais, licenciamento, compensação e saneamento ambiental e acesso das prefeituras aos investimentos provenientes do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), que somente podem ser utilizados para a realização de obras de infraestrutura e desenvolvimento das cidades. Essa é uma justa remuneração para as cidades cujo progresso é limitado por causa da produção de água", afirma o deputado.
O Decreto 62.061 é extenso e possui 59 artigos que delimitam as regras que devem ser seguidas pelo Poder Público e pelas pessoas que moram nas cidades localizadas em áreas de mananciais. Um dos pontos importantes está relacionado com a ocupação dessas áreas. Ele é bem claro, também, na definição das atribuições de cada órgão de planejamento e gestão da área, bem como o que pode e o que não pode ser feito pelos moradores e órgãos públicos.
andredoprado@al.sp.gov.br
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