Sancionada lei que cria o Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos
Lei que cria o Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos " Fumtur foi sancionada na última sexta feira, dia 15/7. Os recursos do Fundo destinam-se a estâncias turísticas e municípios de interesse turístico, com a finalidade de desenvolver programas de melhoria e preservação ambiental, urbanização, serviços e equipamentos turísticos, conforme o artigo 1º da Lei 16.283/16.
O Fumtur vincula-se ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, subordinado à Secretaria de Turismo, à qual presta suporte técnico e administrativo. A Lei 16.283/16 substitui a emenda aglutinativa " que modificou o projeto original aprovado pelo Executivo " e determina de onde vêm as receitas para o fundo: dotação orçamentária anual correspondente a 11% (onze por cento) da totalidade da arrecadação dos impostos municipais das Estâncias no exercício imediatamente anterior, limitada ao valor inicial da última dotação atualizado pela variação anual nominal das receitas dos impostos estaduais estimada na subsequente proposta orçamentária; créditos adicionais e suplementares que lhe sejam destinados; auxílios, doações e contribuições de qualquer natureza; transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público ou organismos privados nacionais e internacionais; produto das operações de créditos e rendas provenientes da aplicação de seus recursos; e outros recursos eventuais.
A aplicação dos recursos financeiros do Fumtur dependerá de aprovação do Conselho de Orientação e Controle - COC, incumbido das atividades de planejamento, supervisão e controle da distribuição e utilização dos recursos financeiros do Fundo. O COC será composto por nove membros efetivos, nomeados pelo governador, na seguinte conformidade: um de sua livre escolha; um indicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão; um indicado pela Secretaria da Fazenda; um indicado pela Secretaria de Turismo; e dois indicados pelo Conselho Estadual de Turismo. Os outros três serão indicados pela entidade representativa dos municípios turísticos, sendo dois prefeitos de Estâncias e um prefeito de município de Interesse Turístico, por meio de lista sêxtupla.
O objetivo da iniciativa é aumentar o desenvolvimento sócio ambiental das estâncias, maior participação ativa dos setores da economia criativa, fortalecimento dos instrumentos de gestão, supervisão e controle e o planejamento regionalizado da distribuição do fundo. Os recursos serão destinados a no máximo 70 estâncias turísticas e 140 municípios de interesse turístico.
Fica assim o Poder Executivo autorizado a promover, a partir de 1º de janeiro de 2017, o remanejamento dos saldos orçamentários disponíveis no Fundo de Melhoria das Estâncias para o Fumtur, para atender aos compromissos decorrentes dos convênios celebrados com as Estâncias Turísticas antes da vigência desta lei, que entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro de 2017.
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