Plano Estadual de Recursos Hídricos é aprovado na Assembleia
23/11/2016 16:38 | Da Redação Fotos: Roberto Navarro




Foi aprovado em Plenário, nesta terça-feira, 22/11, o Projeto de lei 192/2016, de autoria do governador, que dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH). A proposta estabelece diretrizes e critérios gerais para a elaboração, gerenciamento, implementação e monitoramento do PERH, a recuperação e proteção da qualidade dos recursos hídricos, a promoção e o incentivo ao uso racional das águas.
O plano inclui ainda a prevenção e a mitigação de situações de escassez e de comprometimento da qualidade das águas, mediante o fomento de projetos de uso múltiplo, incluindo o transporte aquaviário; a indução à desconcentração demográfica e industrial, por meio de políticas de uso do solo urbano e rural; apoio à utilização racional de água, com incentivo a instalações que economizem esse recurso e ao reuso nas indústrias; fomento a práticas racionais de irrigação; e subsídio à proteção de mananciais, entre outros.
No artigo 12 fica estabelecido o uso dos recursos hídricos priorizando o consumo humano, a dessedentação de animais, o abastecimento de água à população, para a indústria e o comércio, estabelecimentos públicos, atividades agrícolas para produção de alimentos básicos, olericultura, fruticultura, produção de mudas em geral e fins sanitários.
Sob o argumento de que o PL 192/2016 havia recebido sete emendas, além de ter sido objeto de uma audiência pública, os líderes de partidos apresentaram emenda aglutinativa a fim de compatibilizar interesses envolvidos e aperfeiçoar a redação final.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos deve aprovar a compatibilização do programa de investimento do PERH ao Plano Plurianual Estadual " PPA, em até 180 dias de sua publicação.
Hidrografia estadual
A divisão hidrográfica do Estado de São Paulo compreende 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (ou bacias hidrográficas), conforme o PERH. Essa divisão será adotada pelos órgãos e entidades do Estado, participantes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, quando da execução de estudos, proposição de planos e programas de utilização e conservação dos recursos hídricos.
Caberá ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos alterar a divisão hidrográfica do Estado, quando necessário, desde que ouvidos os Comitês de Bacias Hidrográficas envolvidos.
O município cujo território se situe em mais de uma unidade hidrográfica poderá participar de mais de um comitê de bacias hidrográficas. O Relatório de Situação dos Recursos Hídricos irá, periodicamente, atualizar a caracterização dessas unidades.
O gerenciamento dos recursos hídricos deverá observar essa divisão hidrográfica do Estado; o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os planos de Bacias Hidrográficas; os relatórios de Situação de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo e das Bacias Hidrográficas; e as deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Em caso de deliberações divergentes de Comitês de Bacias Hidrográficas acerca do mesmo objeto, caberá ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos deliberar sobre o conflito.
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