Banco de remédios poderá funcionar no Estado conforme iniciativa parlamentar
A Assembleia Legislativa aprovou, no último dia 21/12, o Projeto de Lei 889/2015, de autoria do deputado Enio Tatto (PT), que propõe a instituição no Estado de São Paulo do Banco de Remédio. Esse banco, poderá ser instalado em local designado pelo governo estadual e será constituído a partir de doações de pessoas físicas e jurídicas.
No seu artigo 2º, o PL determina que os medicamentos doados deverão estar em bom estado de conservação, com embalagem, bula e prazo mínimo de 45 dias antes da data de vencimento. A classificação, verificação de conteúdo e prazo de validade deverão ser tarefas desempenhadas por profissionais das áreas médica ou farmacêutica do quadro da Secretaria estadual da Saúde.
O artigo 3º da propositura estabelece que os remédios só serão fornecidos "através de receita médica original que deve ser arquivada em local próprio para receituários".
O autor da iniciativa lembra que o custo dos medicamentos no Brasil é relativamente alto, e que nem todos os remédios estão disponíveis através do SUS. "O Banco de Remédio, que receberá doações, é portanto uma política social importante".
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