Assembleia sedia 2º Seminário sobre os Códigos Penal e de Processo Penal Militar



A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, realizou, na Assembleia, debate sobre os pontos dos Códigos Militares que precisam ser alterados, revistos ou excluídos do ordenamento jurídico militar, para atualizar a legislação.
Participaram da discussão representantes dos segmentos interessados, entre eles, o Superior Tribunal Militar, as Justiças Militares, Ministério Público Militar Federal e estaduais, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Defensoria Pública.
Serão feitos oito seminários pelo país para depois ser elaborado um texto com as propostas de alterações. "Este tema mexe com centenas de milhares de militares e deve ser discutido com responsabilidade e de forma colaborativa", disse o deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG), relator da subcomissão.
O juiz Silvio Hiroshi Oyama, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, considera que o Código Penal Militar, apesar de antigo - criado em 1969 -, deve ser atualizado, mas não descartado. "O Código Penal Militar tem muitas qualidades sendo, muitas vezes, mais atualizado do que o Código Penal comum. O brasileiro tem a mania de querer fazer uma coisa completamente nova, como se tudo que foi feito, até agora, não valesse nada. Essa mentalidade afeta todo o país", disse Oyama.
Além disso, na opinião dele, há urgência em incluir na legislação penal militar vários crimes que ainda não estão contidos no Código Penal comum. E sem a inclusão, o Juiz militar não pode atuar. O crime de abuso de autoridade, por exemplo, não consta nem no Código Penal comum nem no Militar e apenas o juiz comum pode julgar. Em caso de crime não constante no Código Penal brasileiro, o Juiz pode julgar como uma Legislação Extravagante, item que não existe no Código Militar. Dessa forma, o militar é julgado pela justiça comum. "A diferença é que os policiais militares são submetidos a uma série de regramentos e são as únicas pessoas autorizadas a usar uma arma. A segurança só existe quando o cidadão ou o militar tem pleno conhecimento do que é a lei, para saber o que pode ou o que não pode ser feito e suas punições".
Participaram da mesa, coordenada por Gonzaga, Silvio Hiroshi, Marcelo Weizel Rabelo de Souza, sub-procurador Geral de Justiça Militar, Cel. Marcelino Fernandes da Silva, corregedor da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Raul Marcolino, advogado da Associação das Praças da PM do Estado de São Paulo e Marcos Milan, da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ACSPMESP).
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