Alesp discute projetos para auxiliar na divulgação de pessoas desaparecidas

A Assembleia Legislativa avalia duas propostas relativas à publicidade de imagens de pessoas desaparecidas. O Projeto de Lei 1194/2015, em tramitação ordinária, quer tornar obrigatória a divulgação de fotografias delas nas contas mensais de luz, água, gás e nas faturas de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. O deputado Wellington Moura (PRB) é o autor do projeto. "Temos que ajudar as famílias que estão em busca de familiares ou parentes. É urgente auxiliar na localização desses indivíduos e fazer toda a sociedade interagir nessa causa nobre", afirma. A sequência de fotos a serem impressas nas contas serão de responsabilidade dos órgãos e entidades envolvidas na divulgação das imagens. "Em caso de descumprimento da lei, haverá multa no valor equivalente a 2 mil UFESPs", esclarece Moura.
Já o Projeto de Lei 132/2016 sugere utilizar os vagões do Metrô e dos trens para divulgar os desaparecimentos. A ideia é criar uma exposição permanente nos vagões das fotos cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).
De acordo com pesquisa divulgada em 2016 pelo Plid (Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos), que reúne o principal banco de dados do país sobre desparecidos, a cada ano, 250 mil pessoas, em média, desaparecem no Brasil sem deixar rastro. "Apesar da gravidade do problema, o tema tem recebido pouca atenção do poder público. É preciso possibilitar o reencontro dessas famílias. Por trás de um desaparecido sempre tem uma mãe olhando diariamente pela janela", afirma o deputado Gil Lancaster (DEM), autor da iniciativa. O projeto já passou pelas comissões permanentes da Alesp e agora depende da apreciação do plenário para ser aprovado. Lancaster lembrou que o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não conseguiu se consolidar como uma referência no enfrentamento do problema. "O Cadastro tinha como proposta montar um banco de dados seguro, que auxiliaria na difusão de informações e no esclarecimento dos casos de desaparecimento, mas infelizmente isso ainda não aconteceu, mesmo após passar por reformulação", diz.
Veicular fotos e informações de pessoas desaparecidas em diversas plataformas é um dos principais objetivos do deputado Luiz Fernando Teixeira (PT). Ele instituiu cinco projetos de lei que buscam a divulgação desses materiais nos sites de todas as secretarias e órgãos públicos do Estado, bem como manter um convênio com as prefeituras e câmaras municipais, para que a propagação dessas informações na internet seja relevante. Um dos focos também é a divulgação nos telões, antes dos eventos das Federações Esportivas Estaduais e de empresas privadas, que geralmente fazem essas festas em locais onde o fluxo de pessoas é muito intenso. "A medida é útil e eficaz, haja vista que milhões de pessoas acessam esses sites de internet e redes sociais com algum motivo, verão o link sobre pessoas desaparecidas, aumentando infinitamente o potencial de divulgação de suas informações", disse o deputado.
O que fazer ao constatar um desaparecimento?
- Ligar para o 190 da Polícia Militar, descrevendo as características da pessoa e o local onde ela desapareceu;
- Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou pela internet;
- Levar fotos atualizadas e o maior número de dados sobre o desaparecido;
- Antes de fazer a comunicação é importante já ter procurado em locais como trabalho, casa de amigos, hospitais e Instituto Médico Legal (IML);
- É importante fornecer todos os telefones para contato, pois nenhum boletim referente ao desaparecimento de pessoa é emitido sem a entrevista telefônica feita por um policial com o requerente;
- O RG do desaparecido, se emitido pelo Estado de São Paulo, será bloqueado;
- Em caso de reaparecimento, obrigatoriamente, deve-se comunicar o encontro à Delegacia Eletrônica, na opção "Encontro de Pessoa";
- Encaminhar à delegacia de pessoas desaparecidas uma fotografia para publicar no site da Polícia Civil, pessoalmente ou pelo e-mail pessoasdesaparecidas@ssp.sp.gov.br.
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