Remuneração de secretários de Estado deve estar limitada ao teto

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 2/8, o Projeto de Lei Complementar 17/2017, que veda a percepção por secretários de Estado de remunerações, adicionais ou pagamentos extraordinários decorrentes da participação em reuniões de conselhos de administração e conselhos fiscais de empresas estatais, fundações públicas ou autarquias.
O autor do projeto, deputado Carlos Giannazi, explica que diversos secretários recebem, para além de seus vencimentos, remunerações em razão da participação como representantes em conselhos. Em geral, tais participações decorrem da própria atividade de titular da pasta. Este é o caso, por exemplo, do secretário de Energia, que é conselheiro da Companhia Energética de São Paulo e da Empresa Metropolitana de Águas e Energia.
"Os rendimentos desses secretários extrapolam o teto remuneratório, mas não são afetados pelo redutor. Em um momento em que o Estado corta servidores, não convoca aprovados em concursos públicos e não concede sequer reposição das perdas inflacionárias, não há justificativa legal ou moral para pagamentos que extrapolem o teto", afirma o deputado.
A justificativa do PLC cita decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, os quais determinaram que o teto salarial deve prevalecer, independentemente do número de cargos e importâncias acumulados por qualquer servidor público.
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