Salário pago a PM morto não tem de ser devolvido

O deputado Coronel Camilo propôs o Projeto de Lei 553/2017, com o objetivo de que a família do PM morto em serviço (ou no deslocamento ao trabalho ou em razão da sua função pública) não tenha de devolver o salário pago a mais na folha de pagamento do mês seguinte à morte do policial.
O projeto prevê que o valor pago a mais, em decorrência da data de fechamento da folha de pagamento, seja automaticamente descontado da indenização que será paga à família. Caso a indenização seja indeferida pelo Estado, a família ficará com a integralidade do salário. "Muitas vezes as instituições bancárias, ao tomar conhecimento do óbito, bloqueiam a conta do falecido, ficando os herdeiros sem acesso a qualquer valor", afirma Camilo.
Notificados do dever de restituir o valor, a família não sabe como proceder, pois quando tem acesso ao valor relativo aos vencimentos utiliza-o para custear as despesas com o velório e o sepultamento. "Os valores pagos a mais são irrisórios para o Estado, porém oneram o orçamento familiar dos herdeiros", pondera o deputado.
O deputado comprova que a medida não gera qualquer ônus significativo para o erário. Em 2016, por exemplo, foram pagos a mais, em média, R$ 1,1 mil por policial morto. Considerando que em 2016 faleceram 20 policiais, o Estado pagou apenas cerca de R$ 22 mil excedentes.
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