Projeto - Supermercados poderão ser obrigados a disponibilizar pontos de descarte de cápsulas de café

O líder do Bloco Parlamentar na Assembleia Legislativa, deputado Carlos Cezar protocolou nesta sexta-feira (4/8), o Projeto de Lei 672/2017, que obriga indústrias de café em cápsulas, supermercados e hipermercados a estabelecer o sistema de logística reversa para destinação adequada dos invólucros utilizados.
Pelo texto do projeto, os supermercados e hipermercados deverão disponibilizar recipientes apropriados para a clientela, que servirão como ponto de recebimento das cápsulas de café expresso utilizadas. Já as indústrias de cápsulas de café ficarão responsáveis por coletar os invólucros descartados nos estabelecimentos, a fim de reciclar ou dar a destinação ambientalmente adequada para descarte.
Segundo o parlamentar, a indústria e os estabelecimentos comerciais poderão atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
"Além do objetivo principal, que é a destinação adequada, pensando no meio ambiente, este projeto também pode ser favorável à geração de empregos, tendo em vista a possibilidade de gerar parceria entre indústrias, comércio e as cooperativas de descartes", explicou Carlos Cezar.
Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para viabilizar a implantação do sistema, e descumprimento da lei acarretará notificação e multa.
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